TJPA - 0863719-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2023 12:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2023 12:48 Transitado em Julgado em 11/07/2023 
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                                            20/07/2023 19:13 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 19:10 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:16 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:16 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:39 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:39 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:26 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:26 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59. 
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                                            28/05/2023 00:01 Publicado Sentença em 26/05/2023. 
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                                            28/05/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023 
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                                            25/05/2023 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0863719-91.2021.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS, em face de ato atribuído ao COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA e INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, estando as partes devidamente qualificadas.
 
 Compulsando os autos, verifico que o impetrante veio aos autos e apresentou proposta de acordo (ID 89110724), sendo esta aceita pelo Estado do Pará (ID 89620591). É o relatório.
 
 Decido Passando à análise do acordo entabulado, verifico que as partes são capazes e o objeto do acordo é absolutamente lícito.
 
 Ademais, a Lei Substantiva Civil, em seu art. 840, admite expressamente a possibilidade de se prevenir ou terminar litígios mediante concessões mútuas.
 
 O artigo 487 do Código de Ritos Processuais preceitua que: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Desta forma, atendendo a livre manifestação de vontade das partes, no sentido de pôr fim a lide, concluo pela homologação da avença entabulada pelas partes. -Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS e ESTADO DO PARÁ (ID 89110724), resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC.
 
 Intimem-se as partes Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 22 de maio de 2023.
 
 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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                                            24/05/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 11:48 Homologada a Transação 
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                                            22/05/2023 09:37 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2023 09:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/04/2023 11:20 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 03:05 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 03:05 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59. 
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                                            26/03/2023 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2023 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 02:55 Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023. 
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                                            09/03/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação PROC. 0863719-91.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
 
 Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
 
 Int.
 
 Belém - PA, 6 de março de 2023.
 
 MONALISA MELO DA CUNHA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º)
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                                            06/03/2023 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 08:13 Juntada de despacho 
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                                            28/09/2022 16:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/09/2022 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2022 00:17 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 03:46 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 02:20 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 01:46 Publicado Sentença em 21/07/2022. 
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                                            23/07/2022 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022 
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                                            21/07/2022 17:36 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/07/2022 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 10:37 Concedida em parte a Segurança a DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*42-19 (IMPETRANTE). 
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                                            05/07/2022 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2022 11:51 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/06/2022 11:51 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/06/2022 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2022 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2022 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2022 14:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/12/2021 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2021 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2021 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2021 04:53 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59. 
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                                            07/12/2021 03:23 Decorrido prazo de DAVID LUCAS COSTA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59. 
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                                            05/12/2021 00:35 Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/12/2021 23:59. 
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                                            04/12/2021 04:06 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/11/2021 23:59. 
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                                            04/12/2021 04:04 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 03/12/2021 23:59. 
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                                            22/11/2021 10:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/11/2021 10:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2021 14:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/11/2021 14:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2021 14:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/11/2021 14:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2021 04:19 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 17/11/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 12:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2021 12:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2021 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2021 11:12 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2021 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 10:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/11/2021 18:56 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2021 18:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/11/2021 03:01 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 08/11/2021 23:59. 
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                                            05/11/2021 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2021 14:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/11/2021 14:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2021 14:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/11/2021 14:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2021 14:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/11/2021 14:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/11/2021 14:30 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2021 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2021 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2021 23:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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