TJPA - 0803411-70.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
03/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 05:14
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
04/10/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 10:33
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803411-70.2022.8.14.0005 REQUERENTE: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA REPRESENTANTE DA PARTE: ADIMILSON LOPES DE ANDRADE REQUERIDA: JEANE REIS DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2024, às 09h00min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGFiZWEzNWItYzAxOS00YTg4LTk5OGQtNDQ1NjkyNzU5MGUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
30/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2024 08:39
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:28
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803411-70.2022.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Encaminhem-se os autos à UNAJ para que elabore o relatório das custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. 2- Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Ao final, retornem os autos conclusos para julgamento Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
13/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de JEANE REIS DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:37
Decorrido prazo de JEANE REIS DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:37
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803411-70.2022.8.14.0005 REQUERENTE: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: JEANE REIS DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já manifestaram nos autos.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
04/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JEANE REIS DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:51
Decorrido prazo de JEANE REIS DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:47
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:47
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803411-70.2022.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Cerifique-se a tempestividade dos embargos à monitória. 2- Após, intime-se o requerente para manifestações e requerimentos cabíveis quanto ao manifestado em id 87421776, em 15 dias. 3- Por fim, conclusos.
Altamira/PA, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/09/2022 16:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/09/2022 01:56
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 10:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/07/2022 17:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
-
08/07/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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