TJPA - 0804833-09.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:04
Decorrido prazo de DANIELA ANDRADE DA ROCHA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0804833-09.2021.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza a Lei n.º 9.099/95.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Analisando os respectivos autos, constata-se ter o denunciado cumprido o acordo de ANPP em sua integralidade.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do agente em razão do cumprimento de ANPP.
Pelo exposto, com esteio no art. 28 A § 13 da Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime", cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSE ANDERSON GONCALVES DA SILVA PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se, após as cautelas legais Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 23 de outubro de 2023 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS -
08/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:50
Extinta a Punibilidade de JOSE ANDERSON GONCALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*22-21 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/10/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:29
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:50
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE ANDERSON GONCALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*22-21 (REU)
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05/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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31/03/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 15:15
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA SILVA GALVAO em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0804833-09.2021.8.14.0040 Quantidade de pessoas que FALTAM ser ouvidas: Testemunhas de acusação: 2 Testemunhas de defesa: Interrogatórios: 1 D E C I S Ã O I.
Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
II.
Designo o dia 05 de maio de 2023, as 09:00hs para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 15 de fevereiro de 2023 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito -
06/03/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 00:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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17/02/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/01/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 14:02
Recebida a denúncia contra JOSE ANDERSON GONCALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*22-21 (INVESTIGADO)
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05/04/2022 09:31
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2021 12:16
Conclusos para decisão
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05/11/2021 09:25
Juntada de Petição de denúncia
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15/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARAUAPEBAS em 06/07/2021 23:59.
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19/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 07:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/06/2021 07:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/06/2021 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2021 20:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2021 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
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22/05/2021 13:27
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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