TJPA - 0810356-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:17
Decorrido prazo de OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CASSILDA DA COSTA PIMENTEL em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES em 30/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:27
Decorrido prazo de CASSILDA DA COSTA PIMENTEL em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CASSILDA DA COSTA PIMENTEL em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CASSILDA DA COSTA PIMENTEL em 19/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:02
Decorrido prazo de SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:02
Decorrido prazo de CASSILDA DA COSTA PIMENTEL em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:00
Decorrido prazo de SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:00
Decorrido prazo de CASSILDA DA COSTA PIMENTEL em 17/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0810356-24.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSILDA DA COSTA PIMENTEL e outros REU: OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA e outros, Nome: OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 2301, SALA 1911 E 01912, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
TAMOIOS, N° 1671-, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO CASSILDA PIMENTEL e SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES, já qualificadas na inicial, ajuizaram AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE ATIVIDADE NOCIVA À SAUDE contra o ESTADO DO PARÁ e OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Vieram os autos redistribuídos em razão da decisão de ID 91495558.
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 78.120,00 (setenta e oito mil e cento e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
26/04/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:33
Declarada incompetência
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : SANEAMENTO AUTORES : CASSILDA PIMENTEL; E, OUTROS RÉUS : ESTADO DO PARÁ; E, OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Em que pese a urgência da matéria em litígio, verifico que o feito não pode continuar a ser processado neste Juízo, ante a supressão da competência, conforme Resolução nº 14/2017-TJPA, com redação alterada pela Res. n° 10/2021-TJPA.
Acontece que a causa de pedir se revela na obrigação de executar serviço de limpeza em via pública (art. 3°, III, da Res. n° 14/2017-TJPA), serviços públicos, competência não atribuída à matéria especial deste órgão julgador.
Por essa razão, determino a redistribuição para uma das Varas competentes – 3ª ou 4ª Varas da Fazenda da Capital.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
25/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:36
Declarada incompetência
-
09/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810356-24.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Vizinhança] Nome: CASSILDA DA COSTA PIMENTEL Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 547, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: SARA FRANCISCA DA SILVA FERNANDES Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 489, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 2301, SALA 1911 E 01912, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
TAMOIOS, N° 1671-, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial, encaminhe-se o feito a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Belém.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022122474629800000082645594 ABAIXO ASSINADO - MORADORES PERÍMETRO DO LOCAL, MAIS DE 20 FAMIÍLIAS Documento de Comprovação 23022122474703600000082645595 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - CASSILDA E SARA Documento de Comprovação 23022122474735500000082645596 Fotos do local Documento de Comprovação 23022122475019400000082645597 Manifestação Registrada _ Portal MPPA Documento de Comprovação 23022122475068000000082645598 PROCURAÇÃO CASSILDA PIMENTEL Procuração 23022122475090800000082645599 PROCURAÇÃO SARA FERNANDES Procuração 23022122475112600000082645600 RG e CPF Cassilda Pimentel Documento de Identificação 23022122475137100000082645601 RG e CPF Sara Francisca Documento de Identificação 23022122475166400000082645602 Petição - Redistribuição do feito e correção de erros do sisttema - valor da causa, pedido liminar e Petição 23022309233961200000082690747 -
03/03/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:25
Audiência Una cancelada para 11/09/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:29
Declarada incompetência
-
01/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 22:51
Audiência Una designada para 11/09/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/02/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862985-43.2021.8.14.0301
Eliezer Pamplona Teixeira
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2021 14:51
Processo nº 0801510-95.2021.8.14.0104
Jacira Pinto da Silva Lima
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2021 14:51
Processo nº 0802623-78.2023.8.14.0051
Jade - Engenharia Industria e Comercio D...
Machado Lima Empreendimentos LTDA
Advogado: Jose Artur Machado Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 09:48
Processo nº 0828742-51.2022.8.14.0006
Maria Lucia Cruz Carvalho
Advogado: Monica Suellen Marques Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2022 08:58
Processo nº 0865754-87.2022.8.14.0301
Marcio Henrique V. Lopes
Joana Fernandes da Silva
Advogado: Caio Henrique Trindade da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2022 16:09