TJPA - 0811158-57.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 07:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 07:34
Baixa Definitiva
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28/07/2021 07:24
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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28/07/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA REIS em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO.
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Em regra, a interposição da Ação Direta De Inconstitucionalidade não afeta o prosseguimento dos processos com sentença ou Acórdão com trânsito em julgado, nem aqueles em fase de cumprimento de sentença. 2 – A desconstituição da coisa julgada se daria somente por meio de decisão em ação rescisória e após ter sido declarada a inconstitucionalidade do dispositivo legal no prazo da referida ação, conforme o precedente do STF (Recurso Extraordinário nº 730462), que ao apreciar o Tema 733 da Repercussão Geral, o que não se demonstrou nos autos..
Portanto, não há o que reformar na decisão agravada. 3 – Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO ACÓRDAM, os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora.
Belém (PA), 31 de maio de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
15/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:49
Conhecido o recurso de ANTONIO SOUSA REIS - CPF: *79.***.*16-87 (AGRAVADO), ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e RAIMUNDO DE MENDONCA RIBEIRO ALVES - CPF: *61.***.*85-34 (PROCURADOR) e não-provido
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09/06/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 08:56
Conclusos para despacho
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24/02/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/02/2021 23:59.
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18/02/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 12:44
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 16:26
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2020 09:04
Conclusos para decisão
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11/11/2020 09:04
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2020 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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