TJPA - 0864411-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:48
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de CLAUDIA TAVARES GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de SANDRA DE SA TAVARES GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CLAUDIA TAVARES GUIMARAES em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES GUIMARAES em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARAES em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARAES em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SANDRA DE SA TAVARES GUIMARAES em 31/05/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES em 19/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de CLAUDIA TAVARES GUIMARAES em 19/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES GUIMARAES em 19/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARAES em 19/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARAES em 19/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de SANDRA DE SA TAVARES GUIMARAES em 19/04/2023 23:59.
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12/06/2023 03:18
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0864411-56.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 31 dia do mês de Maio de dois mil e vinte três, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito EVERALDO PANTOJA E SILVA, foi realizada audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por SANDRA DE SÁ TAVARES GUIMARÃES, ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARÃES, ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARÃES, ADRIANO TAVARES GUIMARÃES e CLÁUDIA TAVARES GUIMARÃES em face de CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES, já qualificados.
FEITO O PREGÃO, às 10:35 am e 10:40 am.
Presente à parte autora, SANDRA DE SÁ TAVARES GUIMARÃES, RG nº 1798688-PC/PA, bem como presente seu advogado, FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS, OAB/PA:008419.
Presente à parte autora, ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARÃES, RG nº 6094775-SSP/PA, bem como presente seu advogado, FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS, OAB/PA:008419.
Presente à parte autora, ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARÃES, RG nº 3920305-SSP/PA, bem como presente seu advogado, FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS, OAB/PA:008419.
Presente à parte autora, ADRIANO TAVARES GUIMARÃES, RG nº 7323402-SSP/PA, bem como presente seu advogado, FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS, OAB/PA:008419.
Ausente à parte autora, CLÁUDIA TAVARES GUIMARÃES, RG nº 4059851-PC/PA, presente seu advogado, FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS, OAB/PA:008419.
Presente a parte requerida CINTYA VERENA TAVARES GUIMARÃES, RG nº 40257100 SSPAL/AL, presente sua advogada, LILIANA BARBOSA SEABRA, OAB/PA:23793.
Aberta a audiência, as partes entabularam o seguinte acordo: 1-A parte requerida pagará o valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) aos requerentes referente ao valor do imóvel descrito na inicial, no prazo de 90 dias (até o dia 01 de setembro de 2023), a ser depositado na conta poupança da caixa econômica, AGÊNCIA:3079, conta poupança 000866837533-2 de titularidade da senhora Sandra de Sá Tavares Guimarães; 2-O presente acordo garante a posse em favor da parte requerida CINTYA VERENA TAVARES GUIMARÃES; 3-Em caso de descumprimento, será aplicado uma multa de 10% relativo ao valor do bem descrito no item 1 em favor dos requerentes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos etc... 1 - RELATÓRIO Adoto como relatório todos os atos processuais praticados anteriormente. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200– Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos.
Audiência encerrada às 11:30 am.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Elis Adriane Gonçalves Ferreira, estagiária, digitei.
Belém/PA, 31 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:06
Homologada a Transação
-
31/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2023 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:47
Juntada de Carta
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864411-56.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANDRA DE SA TAVARES GUIMARAES, ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARAES, ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARAES, ADRIANO TAVARES GUIMARAES, CLAUDIA TAVARES GUIMARAES REU: CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES Nome: CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES Endereço: Rua Nova, 890, Fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-444 DECISÃO Após a decisão de saneamento e organização, o requerido pugnou por produção de prova testemunhal (ID. 90007271) e a parte autora pelo depoimento pessoal das partes (ID. 89985618).
Com efeito, nos termos do artigo 370 do CPC, compete ao julgador determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, devendo indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias.
Nos termos do artigo 385 do CPC, o depoimento pessoal de uma das partes deve ser requerido pela parte adversa, o que não ocorre nos autos, sendo, portanto, incabível o pedido de depoimento pessoal pela própria autora, razão pela qual, INDEFIRO o pedido.
Defiro o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal da requerida.
DESIGNO o dia 31 de maio de 2023, às 10:30 horas para realização de audiência de INSTRUÇÃO para oitiva das testemunhas e da requerida.
INTIME-SE a requerida pessoalmente para que compareça ao ato, sob pena de confissão.
As testemunhas arroladas pelas partes devem comparecer à audiência de instrução independente de intimação (artigo 455 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082712514735400000072228235 Procurações dos Autores Procuração 22082712514783400000072228236 Documentos Pessoais dos Autores Documento de Identificação 22082712514828500000072228237 Comprovantes de Residência Documento de Comprovação 22082712514875700000072228238 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22082712514919400000072228239 Documentos de Comprovação 1 Documento de Comprovação 22082712514952900000072228240 Decisão Decisão 22090109180708400000072613175 Decisão Decisão 22090109180708400000072613175 Decisão Decisão 22090109180708400000072613175 Prosseguimento da Ação Petição 22113020582826800000078741292 Prosseguimento da Ação Petição 22113020582826800000078741292 Decisão Decisão 22090109180708400000072613175 AR Identificação de AR 23021006253992000000082082059 AR Identificação de AR 23021006253998300000082082060 Contestação c\c pedido contraposto Contestação 23022620413079400000082872977 PROCURAÇÃO_compressed Procuração 23022620413126200000082874081 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA._compressed Documento de Comprovação 23022620413167000000082874082 Carteira de identidade Documento de Identificação 23022620413213600000082874083 comprovante de residência Documento de Comprovação 23022620413253600000082874084 CASA DA FRENTE Documento de Comprovação 23022620413283900000082874085 CASA DO LITIGIO Documento de Comprovação 23022620413323800000082874086 Comprovante CNPJ EM NOME DO AUTOR ANDRÉ GUIMARÃES Documento de Comprovação 23022620413367800000082874087 Certidão Certidão 23030610292962500000083347784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610294706400000083347787 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610294706400000083347787 Réplica Petição 23031515435044600000084328679 Certidão Certidão 23032013010755800000084596738 Decisão Decisão 23032213534999100000084780444 Manifestação dos Autores Petição 23033014390021900000085311097 Petição Petição 23033021001267100000085331897 Decisão Decisão 23032213534999100000084780444 Certidão Certidão 23041022221065300000085874510 -
08/05/2023 22:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 03:37
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
13/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 22:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de março de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
06/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 06:32
Decorrido prazo de CINTIA VERENA TAVARES GUIMARÃES em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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24/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIA TAVARES GUIMARAES em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES GUIMARAES em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES GUIMARAES em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ TAVARES GUIMARAES em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:52
Decorrido prazo de SANDRA DE SA TAVARES GUIMARAES em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 01:42
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2022 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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