TJPA - 0819324-10.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:35
Baixa Definitiva
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19/09/2023 00:04
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
DESCABIMENTO.
ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL.
LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME).
NOVA REDAÇÃO.
COMPORTAMENTO NÃO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA.
AGRAVANTE FORAGIDO.
CONDUTAS QUE AFASTAM O REQUISITO SUBJETIVO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o inciso III do art. 83, do Código Penal para aumentar a exigência para concessão do livramento condicional, impondo, entre outros requisitos, o bom comportamento do sentenciado durante a execução da pena acrescida do não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; 2.
Ainda que alegado o bom comportamento do apenado e, em análise a conduta apresentada, esta demonstrou-se insatisfatória durante a execução do cumprimento da pena, reforçado pelo fato de, atualmente, estar foragido e por falta grave anteriormente praticada; 3.
Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo em Execução Penal e negar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Des. relator.
Sessão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exma.
Sra.
Desa.
Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
15/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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13/09/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:52
Conclusos ao relator
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13/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:53
Conclusos ao relator
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05/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:36
Conclusos ao relator
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31/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:16
Decorrido prazo de DIRANILSON MORAES LEITE em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:02
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819324-10.2022.8.14.0000 TJE/PA - SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM-PA AGRAVANTE: DIRANILSON MORAES LEITE ADVOGADO: VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR, OAB/PA N° 11.505 AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO Ausente a procuração nos presentes autos, intime-se o causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada correspondente.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 07 de março de 2023.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
08/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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