TJPA - 0800664-15.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
25/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 01:45
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
23/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
20/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 02:10
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 04/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
20/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
20/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:25
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/07/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 23:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 23:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
20/11/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800664-15.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas para a expedição de ofício e despesas postais.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 9 de novembro de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA ODETE LOPES DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:47
Juntada de Petição de parecer
-
30/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800664-15.2020.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA ODETE LOPES DE LIMA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA DE LIMA DESPACHO Diante da resposta do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belém. em evento de ID nº. 52947153, intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente junto ao respectivo órgão a lista de documentos necessários para o cumprimento do despacho de ID n. 47138007, o qual determina que se proceda a transferência do imóvel-objeto da presente demanda.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 25 de abril de 2022.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci. -
27/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:08
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 13:44
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2022 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 11:40
Juntada de Ofício
-
11/02/2022 00:59
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800664-15.2020.8.14.0201 [Aquisição, Reivindicação, Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: MARIA ODETE LOPES DE LIMA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA DE LIMA DESPACHO Diante da informação prestada no ID47098476, DETERMINO à Secretaria Judicial que oficie ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis, para que este proceda a transferência do imóvel localizado Rua Manoel Barata nº 975, lotes 04 (quatro) e 05 (cinco), medindo 07 metros de frente por 11 metros de fundos cada lote, parte destacada da maior porção matriculada sob nº 48.905, registrado no Cartório de Registro do 2º Oficio, folhas 149, do livro 3 kk, exatamente nos termos do acordo celebrado.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 13 de janeiro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 08:41
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 12:02
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 08:46
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DE LIMA em 13/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800664-15.2020.8.14.0201 [Aquisição, Reivindicação, Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: MARIA ODETE LOPES DE LIMA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA DE LIMA DESPACHO INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, nos moldes do pedido formulado, uma vez que a sentença homologatória de acordo transitou livremente em julgado (ID29723717).
Sem prejuízo, a autora pode protocolizar pedido de abertura da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso entenda ser o caso de providências para garantir a efetividade do acordo.
Dê ciência à requerente.
Distrito de Icoaraci, 20 de julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/07/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:56
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 08:55
Determinação de arquivamento
-
18/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 13:53
Transitado em Julgado em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA ODETE LOPES DE LIMA em 07/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0800664-15.2020.8.14.0201 AÇÃO DECLARATÓRIA AUTOR: MARIA ODETE LOPES DE LIMA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA, promovida por MARIA ODETE LOPES DE LIMA, em desfavor de JOSÉ ALMEIDA DE LIMA.
Juntou documentos com a inicial.
As partes firmaram ACORDO (ID27849857) e pedem a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 NCPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b do NCPC.
Isento de custas com fulcro no Art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas todas as diligências e transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Icoaraci (PA), 14 de Junho de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
15/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:57
Homologada a Transação
-
11/06/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 03:47
Decorrido prazo de MARIA ODETE LOPES DE LIMA em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 20:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2020 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2020 11:32
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
17/12/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:19
Declarada incompetência
-
24/11/2020 19:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2020 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 04:19
Decorrido prazo de MARIA ODETE LOPES DE LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 23:58
Declarada incompetência
-
11/05/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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