TJPA - 0900007-04.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ - Unidade de Processamento Judicial das Varas Criminais de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327- 9609 PROCESSO Nº: 0805857-38.2022.8.14.0040 Assuntos_Processo [Contra a Mulher] Classe_Processo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARAUAPEBAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO – 90 DIAS) De ordem da Exma.
Sra.
ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA, MM.
Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiver que pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, foi sentenciado Nome: LUCAS RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, natural de Pau Brasil-BA, nascido em 05/10/1994, CPF n° *36.***.*93-26, filho de Maria Luiza Ribeiro da Silva e Edvaldo Magalhães Ribeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
E como não foi encontrado para ser INTIMADO pessoalmente, da sentença condenatória prolatada nos autos de nº 0805857-38.2022.8.14.0040, expede-se o presente edital, para INTIMÁ-LO a fim de que tome ciência da sentença ABSOLUTÓRIA supracitada, cuja parte dispositiva consta dos seguintes termos “Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado razão pela qual ABSOLVO o réu LUCAS RIBEIRO DA SILVA quanto ao delito do art. 129, §9, do CPB com fulcro no art. 386, VII, do CPP, por não existirem provas suficientes para a condenação..
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Pará, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Parauapebas.
Parauapebas - PA, 13 de maio de 2025.
SANDERLEY DOS SANTOS DA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 006/2006-CJRMB,Art. 1º, IX -
31/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FJS LEITE LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FJS LEITE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 16:40
Juntada de Petição de ata de sessão de julgamento
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0900007-04.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:50
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:57
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL - CNPJ: 02.***.***/0019-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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05/02/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0900007-04.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 18 de novembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
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18/11/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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