TJPA - 0800884-13.2023.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 18:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
21/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:01
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
13/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ROMARIO BARROSO CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 08:15 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
18/03/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 08:15 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
13/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 12:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 12:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
03/01/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:32
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 16:03
Desmembrado o feito
-
28/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 14:42
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0800884-13.2023.8.14.0070 Denunciado: ROMARIO BARROSO CARDOSO.
Ender/eço: TR PARAISO, 1560, SAO LOURENCO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000, ATUALMENTE RECOLHIDO E CUSTODIADO NO CRRAb.
DECISÃO Vistos autos Trata-se de autos apartados em relação a ROMARIO BARROSO CARDOSO, denunciado pela prática, em tese, dos delitos do art. 33 e 35 da lei 11.343/2006, conforme determinações exaradas nos Autos Principal - ação penal nº. 0006230-80.2020.8.14.0070 Observa-se que quando da prolação da sentença em face do acusado Eliel da Costa Gonçalves (id. 87577505), foi determinada a formação de autos apartados em relação ao demais acusados, Adriano Barroso Cardoso, Romário Barroso Cardoso e Josenildo de Souza Gonçalves, os quais se encontravam com a preventiva decretada e não haviam sido citados pessoalmente.
Conforme id.
Num. 87580806 - Pág. 2, foi expedido edital de citação em nome de Romário Barroso Cardoso.
A autoridade policial comunicou o cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor de Romário Barrosos Cardoso, conforme Id.
Num. 87580830, ocorrida no dia 24 de janeiro de 2023.
Na sequência, a Defesa de Romário peticionou pela revogação de prisão preventiva ou substituição por medida cautelar alternativa à prisão.
O Ministério Público manifestou pelo INDEFERIMENTO do Pedido de revogação de prisão preventiva ante o preenchimento e manutenção dos requisitos previstos no art. 312, do CPP.
DECIDO.
Primeiramente registro que, por se tratar de processo que envolve réu preso, cujo requerimento é a revogação da prisão preventiva, conheço, excepcionalmente, do pedido defensivo, sem prova do mandado, ou seja, sem juntada da procuração do constituinte, em razão do que disciplina o art. 104 do CPC e art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) Pois bem, em análise dos autos observo que o acusado ROMARIO BARROSO CARDOSO teve sua prisão preventiva decretada em 10 de agosto de 2020, cujo cumprimento se deu apenas no dia 24 de janeiro de 2023.
Não se pode olvidar que a prisão de qualquer cidadão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória constitui providência absolutamente excepcional, de aplicação recomendada nas estritas hipóteses reguladas em Lei.
Infere-se do nosso atual ordenamento jurídico, notadamente dos arts. 282 §§5º e 6º, 321 e 324, IV, todos do CPP, que toda prisão processual se reveste de indisfarçável caráter cautelar, e sua necessidade descansa em alguma dessas circunstâncias: preservação da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e finalmente, garantia da execução da pena, sendo as mesmas a base primordial de toda e qualquer prisão cautelar.
A prisão preventiva é medida cautelar que constitui na privação de liberdade do acusado, podendo ser decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Possuem ainda a característica de rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo.
Não estando presentes os motivos que as autorizaram, não deve ser mantida, diante do seu caráter excepcional.
Neste sentido, apesar da gravidade do crime imputado ao acusado, não se dispõe nos autos de outras informações mais concretas das quais se possa aferir a necessidade de prisão preventiva.
Ademais, no caso em questão, verifico que o acusado não registra antecedentes, pois é tecnicamente primário, conforme certidão juntada aos autos, bem como não há notícias de que se envolveu ou foi preso por cometimento de novo crime quando do cumprimento de sua preventiva decretada em 2020.
Assim, não reconheço mais presentes os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, sendo possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Diante disso, concedo ao acusado ROMARIO BARROSO CARDOSO, a Liberdade Provisória cumulada com medidas cautelares, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias: I – Comparecimento em juízo sempre que intimado para os atos do processo; II - Proibição de frequência a bares, boates, casas de jogo e assemelhados; III - Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; O denunciado deve comparecer na Secretaria Judicial desta vara, no primeiro dia útil após sua liberdade, a fim de juntar comprovante de residência atualizado e prestar termo de compromisso das medidas cautelares.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ DE SOLTURA DA ACUSADO ROMARIO BARROSO CARDOSO (filho de Jose Costa Cardoso e Francisca Melo Barroso, RG nº 9060885 e portador do CPF nº *00.***.*32-73, residente e domiciliado na Rua Travessa Benedito Monteiro nº 1616, Bairro Aviação, CEP 68440-000, Abaetetuba-PA), para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, ciente de que o descumprimento de alguma das medidas cautelares acima acarretará na decretação da preventiva.
Considerando que Romário Barroso Cardoso compareceu nos autos, ante o cumprimento de sua prisão preventiva, expeça-se mandado de citação pessoal, facultando-lhe ratificar os termos da defesa prévia juntada no id .87580827 ou peticionar por novas provas além as que já se encontram nos autos.
Após apresentação/ratificação de DEFESA PRÉVIA, voltem-me os autos conclusos Intimem-se os causídicos, Dra Yasmin Carvalho Santos, OAB/PA 21.326 e Dr.
Juan Carlos De Oliveira Cunha, OAB-PA nº 28.460, para juntarem aos autos, no prazo de 5 dias, instrumento de procuração de seu constituinte.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à Defesa.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO 02/2015- CJCRMB/CJCI.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
P.R.I.C.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
Pamela Carneiro Lameira Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba. -
03/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:41
Concedida a Liberdade provisória de ROMARIO BARROSO CARDOSO - CPF: *00.***.*32-73 (REU).
-
01/03/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 22:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/03/2023 22:39
Juntada de manifestação
-
01/03/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 22:34
Juntada de Informações
-
01/03/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 22:24
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/03/2023 22:18
Juntada de Sentença
-
01/03/2023 22:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2023 22:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 22:12
Juntada de Edital
-
01/03/2023 22:10
Juntada de Decisão
-
01/03/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 22:04
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2023 19:09
Juntada de Sentença
-
01/03/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 10:51
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:51
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:49
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:49
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:48
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:48
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:47
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:47
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:43
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:42
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:42
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:42
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:41
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:41
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:41
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 10:39
Desentranhado o documento
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28/02/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 10:37
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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