TJPA - 0812232-94.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSILDA RUFINA VALADARES DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULO FONTELES I em 19/04/2023 23:59.
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15/05/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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04/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2023 22:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 22:32
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULO FONTELES I em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULO FONTELES I em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0812232-94.2021.8.14.0006 (PJe).
Nome: RESIDENCIAL PAULO FONTELES I REU: ROSILDA RUFINA VALADARES DE CARVALHO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte RESIDENCIAL PAULO FONTELES I, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo, caso queira, indicar sucessores e respectivos endereços e/ou cálculo atualizado da dívida dos sucessores da parte ROSILDA RUFINA VALADARES DE CARVALHO, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 7 de março de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
07/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2022 14:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULO FONTELES I em 17/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 21:03
Conclusos para despacho
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03/11/2021 21:03
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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