TJPA - 0812366-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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07/04/2023 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de RUY ANTONIO MACEDO NERI em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:43
Decorrido prazo de RUY ANTONIO MACEDO NERI em 22/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:10
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0812366-75.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: RUY ANTONIO MACEDO NERI.
REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O Autor, a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que alega, não demonstrou os fatos em que se funda seu pedido.
Em que pese tenha restado comprovado que houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica para a Unidade Consumidora do qual o Acionante é titular, não foram refutados os fatos alegados pela Acionada na peça de defesa.
Registre-se que não foram produzidas prova oral em audiência ou requeridos quaisquer outros meios de prova. É inconteste que o Demandante estava em atraso com o pagamento da fatura de energia elétrica referente ao mês de 10/2021, cujo vencimento ocorrera em 01/11/2021.
O pagamento foi realizado dia 15/11/2021 e a situação descrita na inicial ocorreu em 17/11/2021.
Ademais, conforme horários indicados pelo próprio Acionante, a interrupção do fornecimento de energia elétrica perdurou por três horas.
Conforme prints do sistema da Acionada juntados com a contestação, verifica-se que a interrupção não aconteceu devido à falta de pagamento da fatura 10/2021, mas por problemas oriundos do medidor.
Assim, verifico que não há o que se falar em dano moral, não tendo a situação vivenciada ultrapassado a esfera do mero aborrecimento.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
08/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:51
Audiência Una realizada para 26/09/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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29/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 05:26
Decorrido prazo de RUY ANTONIO MACEDO NERI em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 05:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 20:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 20:53
Decorrido prazo de RUY ANTONIO MACEDO NERI em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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22/07/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 01:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:42
Juntada de identificação de ar
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23/02/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 19:28
Audiência Una designada para 26/09/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/02/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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