TJPA - 0810118-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 14:00
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:00
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
31/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0810118-05.2023.8.14.0301 AUTOR: JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS, J.S.DO N.
BASTOS EMPORIO REU: TELMA MARIA TREVIA LUZ D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 350 do CPC.
INTIME-SE, na forma do art. 343, §1º do CPC, o autor/reconvindo, para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o autor/reconvindo alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do réu/reconvinte, INTIME-SE o réu/reconvinte para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC).
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 01:40
Decorrido prazo de TELMA MARIA TREVIA LUZ em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 00:27
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/05/2024 17:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:58
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:58
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:26
Decorrido prazo de TELMA MARIA TREVIA LUZ em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:26
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:26
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:45
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:45
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:44
Decorrido prazo de TELMA MARIA TREVIA LUZ em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0810118-05.2023.8.14.0301 AUTOR: JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS, J.S.DO N.
BASTOS EMPORIO REU: TELMA MARIA TREVIA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Diante da petição de ID Num. 104673761, considerando que a parte autora somente juntou ao processo o documento de Declaração de Imposto de Renda e Declaração de Hipossuficiencia da autora JOSSY SILVA DO NASCIMENTO, bem como, considerando que também figura no polo ativo a empresa J.S.
DO N.
BASTOS EMPÓRIO e, considerando que a pessoa jurídica não se confunde com a sua sócia Jossy Nascimento, entendo que a parte autora não preencheu o requisitos da Lei 1060/50.
Assim sendo, tendo em vista que a parte autora não comprovou fazer jus aos benefício , INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais , no prazo de 10(dez) dias , sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.R.I.
Belém, 27 de novembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
27/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J.S.DO N. BASTOS EMPORIO - CNPJ: 34.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de TELMA MARIA TREVIA LUZ em 30/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0810118-05.2023.8.14.0301 Autor: JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS e outros Endereço: Nome: TELMA MARIA TREVIA LUZ Endereço: Passagem João de Almeida, 110 Fundos, entrada pela Al.
Cacela, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-290 DESPACHO
Vistos.
Verifico nos autos que a requerida não foi citada, havendo a informação em documento ID 89633976 de que a mesma não mais reside no endereço indicado na inicial.
Em petição ID 90331251, a autora requer a retratação do Juízo em relação ao indeferimento da tutela antecipada e a citação por whatsapp da requerida.
Em relação à tutela antecipada, deixo para apreciar após a apresentação da defesa por parte da requerida.
A fim de dar celeridade ao feito, cancelo a audiência designada e deixo de agendar, neste momento, nova data para sua realização.
Determino seja o réu citado por whatsapp, no numero *19.***.*79-91, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334,§3º).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 5 de maio de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021718334254900000082576568 Notificacao telma Documento de Comprovação 23021718334294400000082576573 CNH Digital (6) Documento de Comprovação 23021718334318500000082578430 CONST.
E 1 ALTERACAO Documento de Comprovação 23021718334699400000082578431 CNPJ J S DO N BASTOS EMPORIO MATRIZ (2) Documento de Comprovação 23021718334740500000082578432 contrato venda de bens moveis Documento de Comprovação 23021718334772400000082578433 Materia Liberal Documento de Comprovação 23021718335108600000082578429 TCO Telma Documento de Comprovação 23021718335154300000082578442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022111155841900000082632204 Intimação Intimação 23022111155841900000082632204 Petição Petição 23022809443908100000082977883 boleto (7) (1) Documento de Comprovação 23022809443948700000082978901 conta (4) (1) Documento de Comprovação 23022809443986500000082978902 Comprovante pgto custas (2) Documento de Comprovação 23022809444022200000082978905 Prints grupo sta lucia Documento de Comprovação 23022809444052500000082978906 Decisão Decisão 23030612384153000000083222220 Decisão Decisão 23030612384153000000083222220 AR Identificação de AR 23032406354768800000084896268 AR Identificação de AR 23032406354776800000084896269 AR Identificação de AR 23032406354886300000084896270 AR Identificação de AR 23032406354893000000084896271 AR Identificação de AR 23032706132369600000084997116 AR Identificação de AR 23032706132375700000084997117 Petição Petição 23040414393964300000085624737 0805046-67.2023.8.14.0000 ok Documento de Comprovação 23040414393999600000085624741 -
05/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:24
Audiência Conciliação convertida em diligência para 09/05/2023 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/04/2023 13:10
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 10/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 29/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 29/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de TELMA MARIA TREVIA LUZ em 29/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:41
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:20
Decorrido prazo de J.S.DO N. BASTOS EMPORIO em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/03/2023 04:58
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
rcar PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810118-05.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSSY SILVA DO NASCIMENTO BASTOS, J.S.DO N.
BASTOS EMPORIO REU: TELMA MARIA TREVIA LUZ Nome: TELMA MARIA TREVIA LUZ Endereço: Passagem Lauro Malcher, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-290 D E C I S Ã O Vistos etc.
A parte autora pleiteia em caráter de tutela antecipada de urgência a proibição de que a Ré faça qualquer comentário ou publicação futura, por meio de suas redes sociais, envolvendo a empresa e sua proprietária, de qualquer natureza, bem como, que seja obrigada a excluir todas as postagens já realizadas até o momento mencionando a marca “Doceria Santa Lucia” de todas as suas redes.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando o pedido de tutela antecipada, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou ainda convencido do alegado pela Autora, especialmente a relação jurídica societária havida com a Ré e a alegação de que estariam a ser disseminadas por estas informações inverídicas ou injuriosas acerca da empresa, pelo que entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Designo o dia 09.05.2023 às 10h para audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O réu poderá ainda informar seu desinteresse na realização do ato acima designado, caso em que seu prazo para contestar será contado na forma do art. 335, II, do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento em audiência acompanhadas de advogado é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Cumpra-se.
Belém, 03 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021718334254900000082576568 Notificacao telma Documento de Comprovação 23021718334294400000082576573 CNH Digital (6) Documento de Comprovação 23021718334318500000082578430 CONST.
E 1 ALTERACAO Documento de Comprovação 23021718334699400000082578431 CNPJ J S DO N BASTOS EMPORIO MATRIZ (2) Documento de Comprovação 23021718334740500000082578432 contrato venda de bens moveis Documento de Comprovação 23021718334772400000082578433 Materia Liberal Documento de Comprovação 23021718335108600000082578429 TCO Telma Documento de Comprovação 23021718335154300000082578442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022111155841900000082632204 Intimação Intimação 23022111155841900000082632204 Petição Petição 23022809443908100000082977883 boleto (7) (1) Documento de Comprovação 23022809443948700000082978901 conta (4) (1) Documento de Comprovação 23022809443986500000082978902 Comprovante pgto custas (2) Documento de Comprovação 23022809444022200000082978905 Prints grupo sta lucia Documento de Comprovação 23022809444052500000082978906 -
06/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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