TJPA - 0008489-96.2019.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:52
Homologada a Transação
-
17/07/2025 08:56
Juntada de extrato de subcontas
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17/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
11/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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07/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:57
Juntada de Ofício
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01/03/2024 04:44
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:24
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:45
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vara Única de Ulianópolis Ação Civil Pública: 0008489-96.2019.814.0130 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Ré: IGB ELETRÔNICA S.A..
Visto.
Tratam os autos de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, em face da Ré IGB ELETRÔNICA S.A., cujo objetivo é a responsabilização da empresa pela sua participação em gravíssimo dano ambiental ocorrido no Município de Ulianópolis/Pa, pela remessa de rejeitos industriais de sua produção, à Companhia Brasileira de Bauxita – CBB/USPAM, a fim de que lhes fosse dada a adequada destinação, processando-os ou incinerando-os, entretanto os resíduos terminaram abandonados em área de zona rural da citada municipalidade, contaminando, de forma relevante, o meio ambiente em suas diversas dimensões.
Realizada audiência de conciliação em 05/12/2023, às 11h, nos autos da presente Ação Civil Pública, as partes entraram em acordo, conforme mídia juntada na ID 105623375.
O Ministério Público do Estado do Pará, com base no artigo 3º, §§2º e 3º, do CPC/2015, propôs a reparação civil dos danos ambientais causados, no valor de R500.000,00 (quinhentos mil reais), com a consequente extinção desta ação civil pública e da ação penal de nº 0149197-41.2015.814.0130, que versa sobre os mesmos fatos.
A empresa Requerida declarou o aceite à proposta formulada, a qual inclui tanto a Ação Civil Pública de nº 0008509-87.2019.814.0130, quanto a Ação Penal de nº 0149197-41.2015.814.0130, solicitando que o depósito seja realizado no prazo de 10 (dez) dias.
Pelo exposto, resolvo, com mérito, o presente processo, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES, na audiência de conciliação realizada no dia 05/12/2023, às 11h, cuja mídia completa está juntada na ID 105623375, devendo a empresa IGB ELETRÔNICA S.A., depositar em juízo o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão.
Determino, portanto, a abertura de subconta judicial na qual deverá ser efetuado o depósito pela empresa Ré, devendo ser tal informação certificada nos autos, a fim de que a Requerida tenha conhecimento.
Fica o valor objeto da transação vinculado à recuperação da área degradada.
Para tal, oficie-se à Prefeitura Municipal de Ulianópolis, a fim de que informe a este juízo a situação da área degradada na municipalidade e, posteriormente, apresente um Plano de Trabalho para sua recuperação, a ser executado com o valor depositado judicialmente nesta ação.
Oficie-se, ainda, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente para que intervenha na recuperação da área degradada.
Observo que, com esta sentença, encerra-se a competência de atuação deste Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 10, ficando a destinação do valor depositado a cargo do juízo originário – Vara Única de Ulianópolis, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará e com a Prefeitura Municipal de Ulianópolis.
Determino, ainda, nos termos propostos pelo Ministério Público do Estado do Pará, titular da Ação Penal, a transferência da presente transação civil, com efeitos de Acordo de Não Persecução Penal previsto no artigo 28-A, do CPP, por sentença, para a ação penal de nº 0149197-41.2015.814.0130.
Cumprida a obrigação, certifique-se em ambos os autos processuais e façam-nos conclusos para que seja declarada a extinção da obrigação/punibilidade.
P.R.I.C.
De Tailândia para Ulianópolis/Pa, na data da assinatura.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito responsável pelo cumprimento da Meta 10, do CNJ, designado pela Portaria nº 1301/2023 - GP -
02/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0008489-96.2019.8.14.0130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: IGB ELETRONICA S.A DECISÃO Cuida-se ACP por dano ambiental em que as partes apresentaram transação civil já devidamente homologada judicialmente.
Consta certidão nos autos de que houve o cumprimento da obrigação pactuada (id 107544875). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Na forma do art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação avençada.
Oficie-se ao Município, na forma como determinado na sentença de id 105702949.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ulianópolis, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:51
Homologada a Transação
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07/12/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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29/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:33
Juntada de Ofício
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12/07/2023 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:14
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
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16/05/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 10:30 Vara Única de Ulianópolis.
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12/05/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 01:45
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo: 0008489-96.2019.8.14.0130 (Vara Única de Ulianópolis) Autor: Ministério Público do Estado do Pará Requerido: IGB Eletrônica S.A.
R.H.
Analisando os processos afetos à Meta 10, do CNJ, verifiquei que consta nos autos requerimento formulado pelo Autor, para que seja designada audiência para tentativa de acordo entre as partes, com fundamento nos artigos 2º e 3º e seus parágrafos do CPC/2015.
Diante do exposto, após contato realizado com o servidor responsável pela pauta de audiências da Vara Única da Comarca de Ulianópolis, designo o dia 11 de julho de 2023, às 10h30, para a realização do referido ato, o qual se realizará no referido juízo, originário do feito.
Intimem-se as partes, podendo as intimações serem cumpridas em regime de urgência, nos termos autorizados pelo artigo 6º, do Provimento Conjunto nº 02/2015 – CJRMB/CJCI, por se tratar de processo integrante de Meta do CNJ.
Cumpra-se.
De Tailândia para Ulianópolis/Pa, 08 de maio de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito responsável pelo cumprimento da Meta 10, do CNJ, designado pela Portaria nº 1301/2023 - GP -
07/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0008489-96.2019.8.14.0130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: IGB ELETRONICA S.A Despacho 1.
Em 15 de dezembro de 2021, a Requerida petição informando seu interesse em participar do grupo de trabalho. 2.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pediu o prosseguimento do feito. 3.
Em seguida, o Requerido pediu a provimento jurisdicional de inclusão na negociação.
Subsidiariamente, requereu abertura de prazo para contestação. 4.
Verifico que a presente ação trata do caso envolvendo ao dano provocado pela Companhia Brasileira de Bauxita. 5.
Considerando as informações dando conta do fim do grupo de trabalho, bem como a ausência de Promotor de Justiça titular na Comarca de Ulianópolis, entendo por bem em dar seguimento ao processo, sem prejuízo de mais adiante, caso o grupo de trabalho seja recriado, suspender novamente o processo, caso a Requerida aceite ingressar no referido grupo, até porque essa foi a postura inicial do Julgador, já que a composição amigável é a mais adequada para o caso. 6.
A fim de garantir o contraditório e ampla de defesa, determino a devolução na íntegra do prazo para apresentação defesa, no prazo legal, contado a partir da intimação do presente despacho. 7.
Apresentada a defesa, ao Ministério Público para apresentação de réplica. 8.
Após, conclusos para saneamento. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
01/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:28
Juntada de Petição de parecer
-
27/09/2021 09:27
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2021 11:01
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
23/09/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0008489-96.2019.8.14.0130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: IGB ELETRONICA S.A Despacho R.h.
Manifeste-se o Ministério Público sobre a petição id 32686207 no prazo de 05 dias.
Desde já, determino a suspensão dos prazos processuais até a próxima decisão judicial, ocasião em que será decidido sobre o retorno ou não da marcha processual.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
11/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0008489-96.2019.8.14.0130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: IGB ELETRONICA S.A Decisão R.h.
Nos termos do artigo 313, inciso II, §4º do CPC, defiro os pedidos id 28093225 e 29101151, razão pela qual determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, caso não haja novo negócio jurídico processual informado ao juízo, os prazos se reiniciaram automaticamente.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
13/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:28
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:14
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 01/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2021 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
10/06/2021 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2021 22:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0008489-96.2019.8.14.0130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: IGB ELETRONICA S.A Despacho Vistos e etc.
Considerando a decisão ID 24779416/24779418, que determina que a audiência designada seja realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, segue o link e o código QRcode para acesso à sala de audiência.
Bem como retifico o horário da audiência para às 11h00min.
Ressalto que as partes e testemunhas devem participar da audiência por meio próprio (notebook, smartphone, etc.), salvo casos em que não detenham de tais recursos, motivo pelo qual deverão comparecer ao Fórum desta Comarca no dia e horário designados.
Intimem-se.
Cumpra-se. Link para acesso a audiência virtual: encurtador.com.br/acg13 Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: 8 de junho de 2021. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
08/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/06/2021 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
25/03/2021 10:51
Deferido o pedido de
-
25/03/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2021 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
19/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 13:10
Processo migrado do Sistema Libra
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19/02/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 13:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00084899620198140130: - O asssunto 3618 foi removido. - O asssunto 10438 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 3618 para 10438. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
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05/02/2021 12:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/02/2021 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/02/2021 11:29
Citação CITACAO
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03/02/2021 10:01
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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03/02/2021 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2020 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2020 11:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/10/2020 11:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2020 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2020 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2020 16:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2020 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 14:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2020 11:05
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
28/01/2020 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 12:47
CONCLUSOS
-
01/11/2019 11:14
CONCLUSOS
-
24/10/2019 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 14:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2019 13:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00084899620198140130: - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. - Ação Coletiva: N.
-
22/10/2019 13:55
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO (820219) do processo 00084899620198140130.Motivo: CORREÇÃO DO REPRSENTANTE
-
22/10/2019 10:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3550-92
-
22/10/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2019 10:10
Remessa
-
22/10/2019 09:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/10/2019 09:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/10/2019 09:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ULIANÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: MARCELLO DE ALMEIDA LOPES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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