TJPA - 0002775-75.2015.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
12/03/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 21:35
Decorrido prazo de NIVEA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e Provimento nº 006/2009, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo as partes requerente e requerida, por meio de seus representantes judiciais, para ciência/manifestação do retorno dos autos, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 13 de dezembro de 2023 MARCELO GOUVEA GONÇALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
13/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:22
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:56
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0002775-75.2015.8.14.0008 ASSUNTO [] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: NIVEA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Endereço: RUA 21 DE ABRIL, 639, MURUCUPI, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembleia, 26º andar, 100, Rua da Assembléia 100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Tendo em vista que a ação se processa pelo rito da Lei nº 9.099/95, dispenso o mesmo.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Cobrança de seguro DPVAT movida por NIVEA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em face do SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em razão de acidente causado por veículo de via terrestre.
Narra a exordial de ID 49787779 - Pág. 2 a 8, em apertado resumo, que a parte autora, em 10 de setembro de 2012, foi vítima de acidente automobilístico em que foi atropelada por um caminhão, ocasião em que sofreu lesão perineal com comprometimento de esfíncter anal externo, o que ensejou invalidez permanente, o que enseja o pagamento do montante integral atinente ao DPVAT.
A petição inicial foi instruída com documentos, os quais destaco o laudo médico de ID 49787779 - Pág. 14, que atesta que a autora realizou procedimento cirúrgico para reconstrução do trânsito, o laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves no ID 49787780 - Pág. 8 a 9 e o respectivo laudo complementar no ID 49787780 - Pág. 10, o boletim de ocorrência de ID 49787780 - Pág. 4.
Quanto às preliminares aventadas, verifico que merecem as mesmas serem rejeitadas.
A primeira, atinente à impugnação ao boletim de ocorrência, não merece acolhida porque o boletim de ocorrência juntado pela parte autora é documento público revestido de presunção de veracidade dos fatos nele descritos.
Ademais, o mesmo foi devidamente assinado por funcionário competente e pela declarante, bem como sua força de convencimento decorre do relato suficiente das circunstâncias do fato e da convergência de outros elementos constantes nos autos.
Já a preliminar de carência de interesse de agir, merece ser refutada porque a parte autora está respaldada por seu direito de ação, podendo acionar o Judiciário para tutelar o direito que entende violado, isto porque o pagamento parcial ou indeferimento da indenização não obsta o autor de pleitear, em ação própria, a diferença relacionada aos valores recebidos e os que entende devidos.
Rejeitadas tais alegações, passo à análise do mérito.
Cuida-se de ação de cobrança de indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, ajuizada em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Alega a parte autora que sofreu deformidade permanente, em virtude de acidente de trânsito, motivo pelo qual requer indenização prevista na Lei nº 6.194/74.
Verifica-se que a controvérsia ocorre quanto à existência e à extensão da invalidez alegada na petição inicial.
Muito embora o boletim de ocorrência de ID 49787780 - Pág. 4 denote que a autora sofreu acidente de trânsito, certo é que, conforme laudo médico oficial do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves no ID 49787780 - Pág. 8 a 9 e o respectivo laudo complementar no ID 49787780 - Pág. 10, há sequela de acidente de trânsito apresentando apenas deformidade permanente de corrente de procedimento cirúrgico, sem que seja atestada a existência de invalidez, ainda que parcial.
Cotejando-se as provas constantes doa autos e aquele laudo pericial, verifica-se que estes estão em convergência nesse sentido, bem como não foram refutados pelas partes.
Saliente-se que, no caso de inexistir nos autos prova de invalidez permanente (total ou parcial) para o trabalho ou enfermidade incurável ou perda/inutilização de membro, sentido ou função, certo é que indevida a indenização prevista na Lei nº 6.194/74.
Nesse sentido, também entende o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme ementa subsequente: CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INVALIDEZ PERMANENTE.
COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação nesta Corte no sentido de ser necessária a comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, para fins de pagamento da indenização securitária do DPVAT. 2.
No caso vertente, o Tribunal de origem concluiu que a deformidade permanente decorrente de cicatriz não caracteriza a invalidez permanente indenizável pelo seguro obrigatório.
Tal entendimento está em consonância com a orientação do STJ.
Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 331621/MT, 4ª Turma, Rel.
Min.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJ 13/08/2013)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, formulados na petição inicial.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Por derradeiro, determino: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença, por meio de publicação no DJEN. 2.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa na distribuição, no sistema PJe/TJPA e encaminhem-se os autos ao setor de arquivo. 3.
Publique-se e cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Barcarena, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para auxiliar a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena por meio da Portaria nº 1.850/2.023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
16/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:34
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:54
Decorrido prazo de NIVEA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 14:03
Processo migrado do sistema Libra
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08/02/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 11:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027757520158140008: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
-
07/07/2021 10:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/07/2021 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/07/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2021 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/03/2021 10:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8727-48
-
10/03/2021 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2021 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2021 10:32
Remessa
-
26/02/2021 10:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/01/2021 11:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/11/2020 12:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/11/2020 12:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/11/2020 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2020 11:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2019 13:48
CONCLUSOS
-
21/05/2019 07:56
CONCLUSOS
-
15/01/2019 10:19
CERTIFICAR URGENTE
-
17/10/2018 14:04
CONCLUSOS
-
24/05/2018 11:54
CONCLUSOS
-
09/05/2018 13:57
CONCLUSOS
-
09/05/2018 13:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/05/2018 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2018 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 15:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/04/2018 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/04/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2018 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2018 13:36
CONCLUSOS
-
17/05/2017 17:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3498-95
-
17/05/2017 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2017 17:02
Remessa
-
17/05/2017 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 14:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/05/2017 14:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/05/2017 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7722-23
-
10/05/2017 11:01
Remessa
-
10/05/2017 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2017 10:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO - PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
09/05/2017 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 10:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2017 10:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/05/2017 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 10:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 10:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/03/2017 15:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2017 15:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/03/2017 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 14:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 14:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2017 10:52
OUTROS
-
06/03/2017 12:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/03/2017 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3044-57
-
06/03/2017 12:05
Remessa
-
06/03/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2017 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2979-58
-
06/03/2017 12:04
Remessa - réplica a contestação
-
06/03/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2017 09:51
VISTA AO PROCURADOR - VISTA A PEDIDO DO ADVOGADO SERGIO COSTA ARAÚJO OAB 16171,COM 85.FLS.Fone. 992857254
-
24/02/2017 09:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/02/2017 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2017 09:24
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/02/2017 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2017 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2017 09:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/02/2017 09:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/02/2017 09:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/02/2017 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 09:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/02/2017 08:45
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
23/02/2017 08:38
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
22/02/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2017 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2017 09:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/01/2017 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : ENIO TORRES RODRIGUES
-
19/01/2017 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/01/2017 08:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/01/2017 14:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/01/2017 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2017 14:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/01/2017 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 11:10
OUTROS
-
07/07/2016 10:38
OUTROS
-
04/05/2016 14:03
OUTROS
-
28/04/2016 11:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/04/2016 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2016 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2016 09:24
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/04/2016 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2016 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/04/2016 09:52
CONCLUSOS
-
13/04/2016 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2016 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2016 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2016 08:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2016 08:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/03/2016 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 09:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/03/2016 09:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/03/2016 09:26
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/03/2016 09:02
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
08/03/2016 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 09:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/03/2016 09:54
Remessa
-
04/03/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2016 16:20
OUTROS
-
04/02/2016 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/02/2016 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : ENIO TORRES RODRIGUES
-
03/02/2016 13:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2016 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2016 11:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/02/2016 11:46
Citação CITACAO
-
03/02/2016 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 14:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/08/2015 13:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/07/2015 10:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/07/2015 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2015 12:09
Mero expediente - Mero expediente
-
03/07/2015 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 10:07
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
20/05/2015 10:00
CONCLUSOS
-
19/05/2015 15:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2015 13:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/05/2015 13:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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