TJPA - 0897382-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0897382-94.2022.8.14.0301 Parte autora: EMANUELLA CHAVES LEMOS DE OLIVEIRA Identidade: 4399938 - PC/PA CPF: *20.***.*19-87 Advogado(a): CRISTIANE DA SILVA FRETES OAB/PA: 23222 Parte ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): ANDRADE LOPES NETO Identidade: 1844435 -SSP/MS CPF: *41.***.*21-59 Advogado(a): JULIANA SOARES NOGUEIRA OAB/MS: 21870 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três dias do mês de março do ano de 2023, às 10:30h, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail: [email protected], no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 06 vouchers a Autora, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem de ida e 1 de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 18 (dezoito) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta.
Deve o autor acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que a AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de ida e volta dos voos deverão ser realizadas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a data de (18 meses da data da celebração do acordo) é a data limite para realização dos voos.
O aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo do voo de volta.
O voo a ser escolhido estará sujeito a disponibilidade de assentos e regras tarifárias.
Não estão incluídos impostos, taxa adicional de tarifa/embarque, bem como os serviços extras/opcionais. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
A reserva está sujeita a disponibilidade de assentos e regras tarifárias, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida.
O voucher é transferível por doação, não poderá ser comercializado/reembolsado.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
Não dá direito a acompanhante.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão dos vouchers deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no programa TudoAzul.
O descumprimento das regras poderá ocasionar o cancelamento do voucher sem possibilidade de reembolso ou reativação.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.” Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200897382-94.2022.8.14.0301%20(EMANUELLA%20CHAVES%20LEMOS%20DE%20OLIVEIRA%20X%20AZUL%20LINHAS%20AEREAS%20BRASILEIRAS%20S.A.)-20230303_105410-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
08/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:49
Homologada a Transação
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03/03/2023 11:47
Audiência Una realizada para 03/03/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:21
Audiência Una designada para 03/03/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2023 16:17
Audiência Una cancelada para 06/06/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/01/2023 12:58
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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01/12/2022 09:25
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:58
Audiência Una designada para 06/06/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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