TJPA - 0800586-86.2021.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 09:57
Decorrido prazo de ROSINEIDE ARAUJO SILVA CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
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17/07/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:59
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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13/06/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 16:10
Decorrido prazo de RUTHIELLY ALVES BONINI em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 23:47
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 19:14
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 13:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos, Juros de Mora - Legais / Contratuais] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO N° 0800586-86.2021.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: J DA SILVA PENA FILHO - ME Endereço: Travessa Treze de Maio, 254, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-635 RÉU(S): Nome: ROSINEIDE ARAUJO SILVA CARVALHO Endereço: Rua São Paulo, sn, Cidade Nova, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança promovida por J DA SILVA PENA FILHO-ME em desfavor de ROSINEIDE ARAUJO SILVA, ambos qualificados nos autos.
Por meio do Id. 86245902, a autora informou que as partes entabularam acordo extrajudicial atinente ao débito objeto da presente ação, pelo que requereu a homologação do pacto e a suspensão do feito durante o período de cumprimento da obrigação. É o relatório necessário.
Decido.
Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Ante o exposto, com fundamento no art. 200 do CPC e para os fins do art. 515, III, do mesmo diploma legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado, e JULGO, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que a consequência da homologação do acordo celebrado entre as partes é a extinção do processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Registro que, em eventual descumprimento do pacto pela requerida, não haverá prejuízo ao autor, tendo em vista que a presente sentença homologatória constitui título executivo judicial, nos termos dos arts. 515 e 516 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude da composição extrajudicial celebrada entre as partes antes da prolação de sentença.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
Brasil Novo/PA, 2 de março de 2023 VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA.
VP 04 -
07/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:49
Homologada a Transação
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02/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2023 10:00 Vara Única de Brasil Novo.
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08/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 03:33
Decorrido prazo de ROSINEIDE ARAUJO SILVA CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:50
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 10:00 Vara Única de Brasil Novo.
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18/10/2022 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 12:10
Conclusos para decisão
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13/12/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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