TJPA - 0805896-47.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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07/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 03:06
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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03/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805896-47.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, não acolho o pedido de dilação de prazo para busca do endereço do requerido/condônimo, uma vez que o autor, enquanto condomínio, tinha e tem todas as condições de apurar o endereço o reclamado antes de ingressar com a demanda, evitando assim a realização de diligências infrutíferas Ademais, entre a data limite para prestar a informação requerida e a presente decisão transcorreu tempo maior que o solicitado pelo autor para cumprir com o determinado em audiência.
Neste sentido, a parte autora não cumpriu com o determinado pelo juízo em audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC.
Parte(s) intimada(s) via sistema PJe.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Isento de custas e honorários.
P.R.C.
Marituba, 30 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 19:18
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:33
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2023 09:53
Audiência Una realizada para 17/04/2023 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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25/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 19:51
Audiência Una designada para 17/04/2023 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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21/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALINAS em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:53
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0805896-47.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
A parte autora retificou o endereço da ré, todavia, apresentou local já indicado em processo anterior, tombado sob nº 0802596-14.2021.8.14.0133, onde a parte ré não foi citada por não ter sido encontrada a numeração do mesmo endereço que ora alega retificado, motivando a extinção daquele feito sem solução de mérito .
Ante o exposto, ratifique ou retifique o autor, no prazo de 01 dia, o endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 10 de março de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:47
Determinada Requisição de Informações
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09/03/2023 20:10
Conclusos para despacho
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30/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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