TJPA - 0004294-06.2012.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 01:55
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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15/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – META 4 Processo Judicial Eletrônico SENTENÇA Processo nº: 0004294-06.2012.8.14.0133 Juízo de origem: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Autor: Ministério Público Estadual Réus: MUNICÍPIO DE MARITUBA e JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de MUNICÍPIO DE MARITUBA e JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO, partes qualificadas nos autos.
Narra a inicial, em suma, que algumas secretarias municipais (Administração, Finanças, Educação, Agricultura e Urbanismo) atrasaram os salários do funcionalismo dos meses de setembro e outubro de 2012.
Por fim, o autor tipificou o ato improbo no artigo 11, “caput”, e inciso II, da Lei 8.429/92, bem como pleiteou a concessão de tutela antecipada para que: a) fosse determinado o pagamento dos salários atrasados; b) o município envie a relação dos servidores demitidos, exonerados, transferidos e removidos, nos últimos três meses; c) fosse quebrado o sigilo bancário e fiscal do réu JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO; d) fosse determinado o afastamento do cargo de prefeito do réu JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO.
Com a inicial foram colacionados documentos.
Foi determinada a intimação do Procurador Geral do Município de Marituba para se manifestar quanto ao pedido de liminar, conforme art. 2º, da Lei 8.427/92.
O Município réu se manifestou no ID. 26723645 - Pág. 1 a 26.
Na decisão de ID. 26723661 - Pág. 1 a 6, foi concedido parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para: a) afastar o réu JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO do cargo de prefeito; b) decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO; c) fixar o dia 15/11 como data limite para pagamento dos salários dos servidores referente ao mês de novembro; d) fixar o prazo de dez dias para que o município réu envie lista de todos os servidores exonerados, transferidos, removidos ou demitidos sem justa causa, desde os três últimos meses anteriores ao pleito eleitoral; e) fixar o prazo de cinco dias para o município réu enviar relatório dos valores efetivamente devidos aos servidores.
Na decisão de ID. 26723661 - Pág. 7 e 8, foi determinada a intimação do réu JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO para apresentar manifestação prévia, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92.
O réu JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO formulou pedido de reconsideração da determinação de afastamento do cargo (ID. 26723664 - Pág. 1 a 9 O Município de Marituba apresentou contestação no ID. 26723755.
Face as mudanças trazidas na Lei 14.230/2021, foi determinada a intimação do Ministério Público para se indicar quais os tipos de improbidade são atribuíveis aos demandados (ID. 135261018).
O Parquet se manifestou pelo reconhecimento da atipicidade dos fatos narrados na exordial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (ID. 139575038).
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A ação por ato de improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas no seu diploma de regência (Lei nº 8.429/92, art. 17-D).
Embora se trate de demanda de natureza cível, a ação de improbidade é legítima expressão do direito administrativo sancionador, de cunho eminentemente punitivo, fato que autoriza trazermos à baila a lógica do Direito Penal, ainda que com “granus salis”, máxime quanto aos seus princípios constitucionais informadores (STJ, REsp 765212/AC).
Nos termos da lei, constitui ato de improbidade administrativa toda conduta dolosa praticada por agente público, ou por particular em conjunto a esse, apta a gerar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentatória aos princípios da Administração Pública (Lei nº 8.429/92, art. 1º, §1º).
Pois bem.
No caso dos autos, a inicial afirma que algumas secretarias municipais (Administração, Finanças, Educação, Agricultura e Urbanismo) atrasaram os salários do funcionalismo dos meses de setembro e outubro de 2012.
Uma das alterações mais significativas decorrentes do advento da Lei nº 14.230/21 ocorreu no enunciado do art. 11 da LIA, que trata dos atos ímprobos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Especificamente no que tange à redação do caput do art. 11 - tipo legal imputado ao réu -, confiram-se as modificações sucedidas no aludido dispositivo: Art. 11 da Lei nº 8.429/92 (redação originária): "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]." Art. 11 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21: "Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (...)." Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/21, era pacífico na jurisprudência que o rol do art. 11 detinha cunho essencialmente exemplificativo, e não numerus clausus, sendo que tal entendimento poderia ser extraído da própria literalidade da redação originária do art. 11, da LIA, que, ao empregar a expressão "e notadamente", enunciava a característica genérica e aberta do tipo ali previsto.
Todavia, mediante detido exame da nova redação do art. 11, da Lei nº 8.249/92, imperioso concluir que o legislador, ao substituir o termo "e notadamente" por "caracterizada por uma das seguintes condutas", teve o intuito de "fechar" o rol do art. 11, que, agora, passa a ser taxativo.
Nessa esteira, confira-se a lição sintetizada por Marçal Justen Filho: “Outra inovação significativa promovida pela Lei 14.230/2021 foi a eliminação do cunho exemplificativo do elenco dos incisos do art. 11.
A redação anterior da Lei 8.429 continha a expressão "e notadamente" para as hipóteses referidas nos diversos incisos.
Essa fórmula verbal indicava a ausência de cunho exaustivo das condutas referidas, que apresentavam uma natureza exemplificativa.
A Lei 14.230/2021 estabeleceu que a configuração da improbidade, em caso de violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, seria "caracterizada por uma das seguintes condutas", a que se seguem as hipóteses contempladas nos incisos.
Portanto, o elenco dos incisos deixou de apresentar cunho exemplificativo.
Há um conjunto exaustivo de situações tipificadas.
Uma conduta que não se subsuma às hipóteses dos incisos é destituída de tipicidade. (Reforma da lei de improbidade administrativa comentada e comparada: Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021 / Marçal Justen Filho. 1. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 135-136).” Assim, em síntese, para que reste configurado o ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA, com redação dada pela Lei nº 14.230/21), é necessário que se demonstre a prática de uma das condutas descritas especificamente nos incisos do art. 11.
Deste entendimento não destoa a jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI N. 8.429/92.
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021.
ART. 11, I, DA LEI N. 8.429/92.
REVOGAÇÃO.
NORMA MATERIAL MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
ART. 1º § 4º DA LEI 14.230/2021.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
TEMA 1199.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. [...] 2.
A Lei n° 8.429/1992 (LIA) sofreu significativas modificações de natureza material e processual a partir das inovações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021. [...] A partir das modificações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021, os incisos do art. 11 da LIA deixaram de lado o caráter exemplificativo e passaram a ostentar caráter taxativo (numerus clausus).
Desse modo, apenas a prática das condutas expressamente tipificadas no rol do mencionado dispositivo será configurada como ato ímprobo por violação aos princípios da administração pública, sendo certo, ademais, que os incisos I e II do art.11 da LIA foram expressamente revogados. [...]” (AG 1012558-50.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 10/11/2022 PAG.) Ressalte-se ainda, que além da alteração na redação do caput do art. 11, foram revogadas as condutas previstas nos incisos I, II, IX e X.
Neste cenário, considerando que a inicial tipificou a conduta dos réus no “caput” e no inciso II, do art. 11, e sendo vedada a condenação da requerida por tipo diverso daquele definido pelo autor (Lei 8.1429/1992, art. 17, § 10-F, I), a absolvição, neste ponto, é medida que se impõe, vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL - ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 11, CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429/1992 - REVOGAÇÃO DO INCISO I PELA LEI 14.230/2021 - ROL TAXATIVO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL 1. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021). 2.
O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º, XL, CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 4.
Com a nova redação da Lei 8.429/1992 dada pela Lei 14.230/2021, apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 caracterizam-se atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, tratando-se de rol taxativo, e não mais exemplificativo.
Impossibilidade de enquadramento da conduta no caput do art. 11 ou em seu inciso I, que foi revogado pela Lei 14.230/2021. 5.
Recurso provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial. (TJ-MG - AI: 10000220924567001 MG, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 18/08/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/08/2022) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento art. 17, §11, da Lei nº 8.429/92, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na inicial e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários (Lei nº 8.429/92, art. 23-B).
Sentença não sujeita à remessa necessária (Lei nº 8.429/92, art. 17-C, §3º).
Intimem-se: a) via sistema eletrônico PJE, o Ministério Público; b) pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, os advogados constituídos pelos réus.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, Auxiliar da 3ª Entrância Em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 4 Portaria nº 2429/2023-GP -
09/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 04:56
Decorrido prazo de INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:47
Decorrido prazo de JOAO EUDES DE CARVALHO NERI em 27/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 13:42
Juntada de Mandado
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21/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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25/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:55
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Proc. nº: 0004294-06.2012.8.14.0301 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto DESAPCHO Vistas ao Ministério Público para manifestação quanto ao endereço do demandado, considerando a certidão contida no ID nº28217501.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, à conclusão.
Intimar.
De Belém p.
Marituba, 28 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito em Atuação no Grupo de Auxílio Remoto Portaria-TJEPA nº 1132/2022 -
07/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
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15/06/2021 11:35
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
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13/05/2021 12:55
Processo migrado do Sistema Libra
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13/05/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 12:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (7137188) do processo 00042940620128140133.Motivo: migração
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30/04/2021 14:45
REMESSA INTERNA
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24/04/2021 15:33
Remessa - 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba - 06 volumes
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19/04/2021 10:56
CONCLUSOS META 18
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16/04/2021 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2021 12:55
Mero expediente - Mero expediente
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16/04/2021 12:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/04/2021 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/03/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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10/03/2021 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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24/07/2020 12:24
PROVIDENCIAR OUTROS
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19/05/2019 12:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/05/2019 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2019 12:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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19/05/2019 12:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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17/05/2019 13:04
AGUARDANDO JUNTADA
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17/05/2019 13:03
AGUARDANDO JUNTADA
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17/05/2019 12:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8829-04
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17/05/2019 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/05/2019 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/05/2019 12:59
Remessa
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15/05/2019 08:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/05/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/05/2019 08:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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15/05/2019 08:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/04/2019 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : BRENDA MONTE DE ASSIS
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03/04/2019 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/04/2019 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO
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03/04/2019 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/04/2019 09:25
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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03/04/2019 09:23
ENVIO DE OFICIO
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03/04/2019 09:13
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/04/2019 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/04/2019 14:09
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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02/04/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/04/2019 13:43
AGUARDANDO REMESSA
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02/04/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/04/2019 13:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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02/04/2019 13:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
02/04/2019 13:36
Citação CITACAO
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02/04/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/04/2019 12:35
Citação CITACAO
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02/04/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/04/2019 12:35
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2019 15:17
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/01/2019 10:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/01/2019 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2019 13:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/01/2019 13:53
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2018 11:21
CONCLUSOS
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24/05/2018 10:59
CONCLUSOS
-
15/05/2018 11:15
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/04/2018 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2018 11:14
AGUARDANDO REMESSA
-
28/03/2018 11:14
AGUARDANDO REMESSA
-
28/03/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2018 10:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/03/2018 13:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/03/2018 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 13:03
Mero expediente - Mero expediente
-
27/02/2018 11:23
CONCLUSOS
-
26/02/2018 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2017 11:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/04/2016 15:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/04/2016 15:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/11/2015 14:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/10/2015 09:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/03/2015 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES (4069097), que representa a parte MUNICIPIO DE MARITUBA (7137191) no processo 00042940620128140133.
-
04/03/2015 11:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00042940620128140133: Município atualizado: 4422 - O asssunto 9192 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O asssunto 10014 foi acrescentado
-
05/05/2014 16:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 16:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 16:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2014 13:09
Remessa - OFICIO 1131/2012 - JG770463327
-
02/05/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2014 15:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2014 15:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/04/2014 15:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2014 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2014 15:15
Remessa - SECRETARIA DA 4ª CAMRA CIVEL ISOLADA
-
17/03/2014 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2013 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2013 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2013 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2013 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2013 09:39
Remessa - informações do banco triangulo s/a - refe ao oficio 129/12
-
02/04/2013 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2013 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2013 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2013 15:26
Remessa - OFICIO N 074/2013
-
25/02/2013 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2013 11:51
Remessa - REFERENTE AO OFICIO 131/2012/GJ - CONTENDO DUAS CAIXAS COM DOCUMENTOS
-
25/02/2013 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2013 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2013 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2013 11:49
Remessa - Oficio 0014/2013 - caixa Economica - Ag Ananindeua com envelope lacrado
-
04/02/2013 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2013 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2013 11:47
Remessa - Oficio 0015/2013 - Caixa Economica - Ag. Ananindeua - acompanha envelope lacrado
-
29/01/2013 18:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2013 18:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2013 18:04
Remessa - desistencia da manifestação
-
29/01/2013 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2013 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2013 11:12
Remessa
-
28/01/2013 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2013 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2013 16:35
Remessa - PJ 574362 - AR RA884688977BR
-
23/01/2013 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2013 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2013 10:53
Remessa - OFICIO 000039/2013-BCB/DECIC/GABIN
-
21/01/2013 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2013 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2013 13:39
Remessa - OFICIO PJ575545 - AR RA431781166BR
-
21/01/2013 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - Autos contendo 3 volumes com 971 folhas retirados pelo estagiario GERCIONE MOREIRA SABA RG 5655209 SEGUP/PA, mediante autorização. fone: 3349-1787/8393-0006.
-
21/01/2013 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2013 10:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/01/2013 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2013 09:18
Mero expediente - Mero expediente
-
17/01/2013 09:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2013 09:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (4065515), que representa a parte JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO (527756) no processo 00042940620128140133.
-
17/01/2013 09:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR (4062354), que representa a parte JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO (527756) no processo 00042940620128140133.
-
17/01/2013 08:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO no processo 00042940620128140133.
-
17/01/2013 08:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO KIYOSHI NASCIMENTO HOSOUME (5303055), que representa a parte JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO (527756) no processo 00042940620128140133.
-
15/01/2013 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2013 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2013 12:45
Remessa - RESPOSTA AO OFICIO 2012/00080 REF AO OFICIO 0131/2012GJ - PRESTADOS POR CETELEM
-
15/01/2013 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2013 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2013 12:44
Remessa - RESPOSTA AO OFICIO 2012/00079 REF AO OFICIO 0129/2012GJ - PRESTADOS POR CETELEM
-
14/01/2013 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2013 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2013 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2013 10:10
Remessa - BANCO DO BRASIL
-
14/01/2013 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2013 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2013 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2013 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2013 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2013 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2013 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2013 10:45
Remessa
-
19/12/2012 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2012 11:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2012 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2012 11:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2012 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2012 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2012 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 13:44
Remessa
-
17/12/2012 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2012 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2012 12:41
Remessa - AGRAVO COM PEDIDO DE LIMINAR
-
14/12/2012 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2012 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2012 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2012 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2012 11:30
A SECRETARIA
-
13/12/2012 17:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2012 17:58
Remessa - PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DETERMINACAO DE AFASTAMENTO DO CARGO
-
13/12/2012 17:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2012 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2012 14:05
Remessa
-
13/12/2012 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2012 07:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2012 07:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2012 07:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2012 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2012 12:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
12/12/2012 11:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
12/12/2012 11:07
VISTAS AO DEFENSOR - AUTOS RETIRADOS PELO ADVOGADO ELDER REGGIANI ALMEIDA, OAB/PA 18.630. AUTOS COM 498 FLS EM 02 VOLUMES. CONTATO: 3349-1787.
-
12/12/2012 10:53
A SECRETARIA
-
12/12/2012 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA (52561), que representa a parte JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO (527756) no processo 00042940620128140133.
-
12/12/2012 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2012 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2012 10:40
Remessa
-
12/12/2012 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2012 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2012 14:11
AGUARDANDO MANDADO
-
11/12/2012 13:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/12/2012 13:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/12/2012 13:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/12/2012 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2012 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2012 12:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/12/2012 12:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/12/2012 12:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/12/2012 13:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MARITUBA, : MARIA DENIZE ALVES FREIRE
-
10/12/2012 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2012 12:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/12/2012 12:15
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
10/12/2012 12:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAIRA COUTO DE MORAES (4066429), que representa a parte MUNICIPIO DE MARITUBA (7137191) no processo 00042940620128140133.
-
10/12/2012 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/12/2012 12:35
VISTAS AO PROMOTOR
-
07/12/2012 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2012 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2012 12:22
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/12/2012 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2012 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2012 10:47
Remessa
-
05/12/2012 13:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/12/2012 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2012 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2012 13:45
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2012 13:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/12/2012 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2012 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2012 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2012 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2012 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2012 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2012 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2012 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2012 10:54
Remessa
-
05/12/2012 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2012 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2012 11:47
Remessa
-
04/12/2012 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2012 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2012 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2012 10:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2012 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2012 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2012 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2012 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2012 10:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/12/2012 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2012 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/12/2012 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/12/2012 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/12/2012 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/12/2012 11:55
Remessa
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30/11/2012 11:04
A PROCURADORIA DA FAZENDA - Autos com 317 fls. Retirados pela procuradora Dra. Maira Couto de Moraes, OAB/PA 14.986.
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28/11/2012 13:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/11/2012 13:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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28/11/2012 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MARITUBA, : ROSENIRA COELHO MOREIRA
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28/11/2012 08:26
AGUARDANDO MANDADO
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28/11/2012 08:10
MANDADO(S) A CENTRAL
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27/11/2012 14:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/11/2012 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2012 14:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/11/2012 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/11/2012 14:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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27/11/2012 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2012 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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23/11/2012 13:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/11/2012 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/11/2012 10:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2012 10:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARITUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE MARITUBA, Secretaria: 1ª SECRETARIA CIVEL DE MARITUBA, JUIZ TITULAR: HOMERO LAMARÃO NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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