TJPA - 0803568-69.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 15:14
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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03/08/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 02/08/2021 23:59.
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08/07/2021 00:19
Decorrido prazo de HILARIO RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0803568-69.2021.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: HILARIO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Nome: HILARIO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua 7 de Setembro, 42, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por HILARIO RODRIGUES DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, distribuído por dependência junto ao feito 0000119-54.2012.8.14.0040, em que a Fazenda Pública foi condenada a pagar ao autor a quantia atualizada de R$ 204.704,79 (duzentos e quatro mil setecentos e quatro reais e setenta e nove centavos). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na obrigação de pagar quantia, o art. 100 da CF prevê duas formas de satisfazer o credor: Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV): “Art. 100 (…) §3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. §5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” O § 1º do art. 100 exige para expedição do precatório o trânsito em julgado e o § 3º do art. 100 exige para expedição do RPV o trânsito em julgado.
Logo, as duas formas de executar a Fazenda Pública dependem do trânsito em julgado.
Se já tiver o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença será definitivo, pois o título executivo será definitivo.
Portanto, na execução de pagar quantia não cabe cumprimento provisório de sentença.
Posto isso, com base no inciso IV, artigo 485 do CPC/15, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inaptidão da via eleita.
Condeno o autor em custas.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 7 de maio de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2021 00:22
Decorrido prazo de HILARIO RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 14/05/2021 23:59.
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30/04/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2021 16:52
Conclusos para decisão
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20/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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