TJPA - 0804257-04.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 02:03
Decorrido prazo de IWILL BRASIL IMPORTADORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de IWILL BRASIL IMPORTADORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE MOREIRA ROCHA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE MOREIRA ROCHA em 23/05/2023 23:59.
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21/05/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2023 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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21/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804257-04.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] Nome: DEBORA CRISTINE MOREIRA ROCHA Endereço: Rua Oito, s/n, Setor Bela Vista, XINGUARA - PA - CEP: 68556-455 Nome: IWILL BRASIL IMPORTADORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA Endereço: Rodovia BR-101, s/n, km 132, galpao 5b, condomínio empresarial camboriú, Monte Alegre, CAMBORIú - SC - CEP: 88348-410 SENTENCA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Debora Cristine Moreira Rocha em desfavor de iWill Brasil Importadora e Comércio de Artigos de Informática Ltda.
As partes celebraram acordo (Id. 92233912) É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id. 92233912), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela homologação da transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas por se tratar de procedimento da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112312255597500000078291642 DOC.
I PROCURACAO E DOCS PESSOAIS Procuração 22112312255631800000078291644 DOC.
II NOTA FISCAL Documento de Comprovação 22112312255713200000078291646 DOC.
III - VIDEO DO OCORRIDO Documento de Comprovação 22112312255748600000078291648 DOC.
IV - FOTOS DO ADAPTADOR Documento de Comprovação 22112312255851200000078291649 Decisão Decisão 23030715335081900000083481529 Decisão Decisão 23030715335081900000083481529 AR Identificação de AR 23032706160168600000084997368 AR Identificação de AR 23032706160176000000084997369 Habilitação nos autos Petição 23050411085273600000087257900 Procuração Debora x Iwill Procuração 23050411085288600000087257906 IWIL BRASIL - QUINTA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 23050411085318100000087257910 Petição Acordo Petição 23050511323443300000087341386 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050516113813800000087368730 Comprovante acordo Debora Documento de Comprovação 23050516113829900000087368733 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:42
Homologada a Transação
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07/05/2023 20:37
Conclusos para decisão
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05/05/2023 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 02:22
Decorrido prazo de IWILL BRASIL IMPORTADORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 13/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:22
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE MOREIRA ROCHA em 30/03/2023 23:59.
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07/04/2023 03:22
Decorrido prazo de IWILL BRASIL IMPORTADORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:42
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE MOREIRA ROCHA em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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10/03/2023 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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10/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 14:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804257-04.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] Nome: DEBORA CRISTINE MOREIRA ROCHA Endereço: Rua Oito, s/n, Setor Bela Vista, XINGUARA - PA - CEP: 68556-455 Nome: IWILL BRASIL IMPORTADORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA Endereço: Rodovia BR-101, s/n, km 132, galpao 5b, condomínio empresarial camboriú, Monte Alegre, CAMBORIú - SC - CEP: 88348-410 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processe-se sob o rito da Lei n. 9.099/95.
Recebo a Inicial Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
DESIGNO o DIA 09 DE MAIO DE 2023, às 09h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço constante na inicial, advertindo-a que o não comparecimento à audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20), Em se tratando de relação de consumo, na qual a parte requerida é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, nos termos da norma do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
INTIME-SE a parte requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112312255597500000078291642 DOC.
I PROCURACAO E DOCS PESSOAIS Procuração 22112312255631800000078291644 DOC.
II NOTA FISCAL Documento de Comprovação 22112312255713200000078291646 DOC.
III - VIDEO DO OCORRIDO Documento de Comprovação 22112312255748600000078291648 DOC.
IV - FOTOS DO ADAPTADOR Documento de Comprovação 22112312255851200000078291649 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 09:54
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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