TJPA - 0800922-92.2022.8.14.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
04/04/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 14:24
Declarada suspeição por VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
-
21/03/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:29
Juntada de intimação
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800922-92.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Receptação Qualificada] RÉU: EDILSON RODRIGUES BRITO Endereço: 0, tv 9, segunda e terceira, novo, SOURE - PA - CEP: 68870-000 RÉU: ODIELSON BRITO VAZ Endereço: 0, QUINTA RUA, 22 E 23, MACACHEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão do Oficial de Justiça dando conta que o acusado deseja ser assistido por defensor dativo, nomeio a Defensoria Pública e determino sua habilitação aos autos e posterior intimação, via PJE, para apresentar as razões da apelação, por escrito, no prazo legal.
Após, retorne os autos imediatamente conclusos para despacho para juntada das informações do Habeas Corpus.
Cumpra-se.
Soure (PA), 25 de setembro de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
24/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:08
Conclusos ao relator
-
21/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ODIELSON BRITO VAZ em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:04
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES BRITO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:04
Decorrido prazo de ODIELSON BRITO VAZ em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:09
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES BRITO em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800922-92.2022.8.14.0059 ÓRGÃO JULGADOR: 1° TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: SOURE/PA (VARA ÚNICA) RECURSO: APELAÇÃO PENAL APELANTE: EDILSON RODRIGUES BRITO ADVOGADO: FERNANDO TOBIAS SANTOS GONCALVES E CAMILLE FONSECA SOUZA APELANTE: ODIELSON BRITO VAZ ADVOGADO: PETER PAULO MARTINS VALENTE APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc.
Tendo em vista que os apelantes, Edilson Rodrigues Brito (id. 15012261) e Odielson Brito (ID 15012245), quando interpuseram o Termo de Apelo utilizaram-se da faculdade prevista no art. 600, § 4º do Código de Processo Penal, determino que os mesmos sejam intimados, na pessoa de seus representantes legais, a fim de apresentarem suas razões, no prazo legal.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público para contra-arrazoar o recurso.
Após, à Procuradoria de Justiça para exame e parecer, com os nossos cumprimentos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
12/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800922-92.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Receptação Qualificada] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Réu: EDILSON RODRIGUES BRITO Endereço: 0, tv 9, segunda e terceira, novo, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa, por ser adequado e tempestivo e preencher os requisitos do art. 593 do CPP.
Conforme pugnado pela apelante, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na forma do art. 600, § 4º, do CPP, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Soure (PA), 31 de maio de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800922-92.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Receptação Qualificada] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Réu/Recorrente: ODIELSON BRITO VAZ Endereço: QUINTA RUA, 22 E 23, MACACHEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa, por ser adequado e tempestivo e preencher os requisitos do art. 593 do CPP.
Conforme pugnado pela apelante, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na forma do art. 600, § 4º, do CPP, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Soure (PA), 22 de maio de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800922-92.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Receptação Qualificada] RÉU: EDILSON RODRIGUES BRITO Endereço: 0, tv 9, segunda e terceira, novo, SOURE - PA - CEP: 68870-000 RÉU: ODIELSON BRITO VAZ Endereço: 0, QUINTA RUA, 22 E 23, MACACHEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a certidão do Oficial de Justiça dando conta que o acusado EDILSON RODRIGUES BRITO tem causídico em seu patrocínio, o mesmo não apresentou resposta a acusação no prazo legal.
Dito isso, nomeio a Defensoria Pública e determino sua habilitação aos autos e posterior intimação, via PJE, para responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias.
No mais, verifico que o acusado ODIELSON BRITO VAZ, na ocasião de sua resposta acusação manejou novo pedido de revogação de prisão preventiva.
Dito isso, remeta-se os autos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 48 horas, acerca do pleito defensivo.
Findo o prazo determinado, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos.
Cumpra-se.
Soure (PA), 7 de março de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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