TJPA - 0005609-34.2013.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2024 15:26 Decorrido prazo de BERNALDO RODRIGUES SARRAF em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 04:37 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2024 13:34 Transitado em Julgado em 18/06/2024 
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                                            01/06/2024 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 13:01 Publicado Sentença em 29/05/2024. 
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                                            30/05/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0005609-34.2013.8.14.0004 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4 BLOCO C, LT. 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 EXECUTADO: ERNESTA DA FONSECA SARRAFF, BERNALDO RODRIGUES SARRAF, ELIETE GARCON MENDES Nome: ERNESTA DA FONSECA SARRAFF Endereço: desconhecido Nome: BERNALDO RODRIGUES SARRAF Endereço: desconhecido Nome: ELIETE GARCON MENDES Endereço: TRAV.
 
 CELSO ANDRADE, N. 914, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 27 de junho de 2013.
 
 Segundo consta, os requeridos firmaram um contrato por meio de cédula rural n º 40/00097-4 com vencimento 30/12/2013.
 
 Inicial recebida (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 1).
 
 Certificado que em 12.04.2016 o requerido Beraldo Rodrigues Sarraf deixou de ser citado (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 4).
 
 Certificado que em 23.02.2016 a requerida Ernesta da Fonseca Sarraf deixou de ser citada (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 7).
 
 Intimada a exequente para se manifestar sobre a não localização de bens (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 10).
 
 Certificado que em 01.06.2016 a requerida Eliete Garçon Mendes deixou de ser citada (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 19).
 
 Parte autora requereu a suspensão do feito até 27.12.2018 (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 43).
 
 Designada audiência de conciliação (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 50).
 
 Em audiência as partes executadas apresentaram proposta de acordo (id.
 
 Num. 29888323 - Pág. 1).
 
 Parte autora requereu a suspensão do feito até 24.12.2019 (id.
 
 Num. 29888323 - Pág. 22).
 
 Sendo deferida.
 
 Intimada a parte autora para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (id.Num. 114205803 - Pág. 1).
 
 Parte autora manifestou-se pela inexistência da prescrição (id.Num. 114637583 - Pág. 2).
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Este é o relatório.
 
 Decido.
 
 A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o processo judicial em virtude da demora em se prolatar uma decisão pondo fim à causa: “Revela-se a prescrição intercorrente em uma sanção civil pela inércia à continuidade do processo.
 
 Penaliza-se o autor da pretensão pela sua inércia, após o ajuizamento da ação, defendendo-se a tese de que o processo teria certo prazo para ser impulsionado.
 
 Configura-se, portanto, quando o autor de um processo judicial em curso permanece inerte, de modo contínuo, durante o prazo estipulado em lei para a perda da pretensão.
 
 A prescrição intercorrente é aquela que ocorre dentro do processo. É uma prescrição de meio, no curso de um processo.” FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto.
 
 Manual de Direito Civil.
 
 Salvador: Juspodivm, 2020, p. 367).
 
 Nas palavras do Min.
 
 Luis Felipe Salomão: “A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado.” O CPC/2015 disciplinou a prescrição intercorrente nos §§ 1º a 5º do art. 921.
 
 A Lei nº 14.195/2021 promoveu alterações nessas regras, acrescentando ainda os §§ 4º-A, § 5º, § 6º e 7º.
 
 O art. 921, III, do CPC/2015 prevê uma hipótese de suspensão da execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
 
 Art. 921.
 
 Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 Conforme o professor Márcio André Lopes Cavalcante, em publicação no site Dizer o Direito, a suspensão da execução com base no inciso III abrange quatro hipóteses: 1ª) quando o executado não é localizado (novidade da Lei nº 14.195/2021); 2ª) quando não é localizado nenhum bem do devedor (não tem nada em seu nome); 3ª) quando são localizados bens, mas estes se classificam como impenhoráveis (ex: o executado tem uma casa em seu nome, mas é bem de família; o executado possui uma poupança com menos de 40 salários mínimos depositados); 4ª) quando até foram localizados bens do devedor que podem ser penhorados, mas se alienados, não pagarão nem as custas da execução, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
 
 Nesses casos, haverá a suspensão no prazo de 1 ano, período em que ficará suspensa também a prescrição (§ 1º do art. 921). É um prazo concedido pela lei para que o credor possa tomar providências para localizar o executado ou bens penhoráveis do devedor.
 
 Com a publicação da Lei 14.195/2021, que alterou o CPC/2015, o o termo inicial da prescrição intercorrente é o dia em que o exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
 
 Art. 921.
 
 Suspende-se a execução: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
 
 Vale ressaltar, contudo, que, durante o prazo de 1 ano, esse prazo da prescrição intercorrente, que já começou, fica suspenso.
 
 Conforme a Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
 
 No mesmo sentido, o Enunciado 196-FPPC prevê que o prazo de prescrição intercorrente é o mesmo da ação.
 
 A Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo no Código Civil prevendo expressamente a prescrição intercorrente e afirmando, conforme a doutrina e a jurisprudência já defendiam, que o seu prazo é o mesmo da pretensão: Art. 206-A.
 
 A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
 
 No caso em tela, trata-se de cédula de crédito rural nº 40/00351 5, no valor de R$ 89.570,96 (oitenta e nove mil quinhentos e setenta e noventa e seis centavos).
 
 Inicial instruída com planilha de débito, ajuizada em 27 de junho de 2013.
 
 O exequente busca o adimplemento de quantia fixada em título extrajudicial consistente em cédula rural pignoratícia.
 
 A cédula rural pignoratícia possui prazo prescricional de três anos, nos moldes do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67, que regula as cédulas de crédito rural e determina a aplicação das normas de direito cambial.
 
 Nesse sentido, entende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 
 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
 
 AVALISTA SUB-ROGADO.
 
 TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
 
 PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
 
 AÇÃO CAMBIAL.
 
 PRAZO TRIENAL.
 
 OCORRÊNCIA. 1.
 
 O termo inicial do prazo prescricional foi fixado corretamente na data do último pagamento efetuado pelo avalista, momento em que se sub-rogou parcialmente nos direitos do credor. 2.
 
 A jurisprudência desta Corte orienta que os prazos aplicáveis ao credor originário também se aplicam ao sub-rogado. 3.
 
 Tratando-se de dívida oriunda de cédula de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, mas, por força da legislação aplicável à cambial, a sua pretensão executiva é trienal, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei n. 167/67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/66. 4.
 
 Assim, "prescrita a ação cambial, pode o credor se valer da ação ordinária de cobrança no prazo geral de prescrição das ações pessoais, de vinte anos no Código Civil de 1916 (art. 177) e de cinco anos no atual Código Civil (art. 206, § 5º, I)" (AgInt no REsp 1363936/MG, Rel.
 
 Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 3.9.2019). 5.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1880086 TO 2020/0148681-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 08/03/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021).
 
 O exequente propôs ação de execução de título extrajudicial.
 
 Verifica-se que foi certificado que em 12.04.2016 o requerido Beraldo Rodrigues Sarraf deixou de ser citado (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 4).
 
 Certificado que em 23.02.2016 a requerida Ernesta da Fonseca Sarraf deixou de ser citada (id.
 
 Num. 29888322 - Pág. 7).
 
 O prazo prescricional aplicável à cédula de crédito bancário na cédula rural pignoratícia possui prazo prescricional de três anos, nos moldes do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67, que regula as cédulas de crédito rural e determina a aplicação das normas de direito cambial, devendo ser contado do vencimento da última parcela, consoante art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
 
 Conforme já mencionado, nos termos do art. 921, § 4º, CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
 
 Logo, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis se deu há mais de 05 (cinco) anos.
 
 Ultrapassado, portanto, o prazo de suspensão da prescrição de 1 ano somado ao prazo de prescrição de 3 anos, previsto no art. 206 do código Civil.
 
 A pretensão deve ser extinta haja vista ter sido atingida pela prescrição intercorrente.
 
 O reconhecimento da prescrição de ofício é medida que se impõe, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
 
 Art. 921.
 
 Suspende-se a execução: § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) No caso, o exequente foi devidamente intimado para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição, manteve se inerte o exequente.
 
 Ocorre que a prescrição não é mais motivada apenas pela inércia do exequente, seja em encontrar bens penhoráveis, seja em solicitar a prorrogação do prazo suspensivo, mas também pela ausência de localização do executado ou de bens sujeitos à penhora.
 
 Ressalta-se que o reconhecimento da prescrição intercorrente acarreta a extinção do processo sem quaisquer ônus para as partes, seja a exequente ou a executada.
 
 Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
 
 STJ. 3ª Turma.
 
 REsp 2.025.303-DF, Rel.
 
 Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022 (Info 759).
 
 No caso, vislumbra-se, pois, hipótese singular: há processo, mas não há condenação em custas e honorários.
 
 Nesse sentido, é o ensinamento da doutrina: “o CPC no momento traz uma situação inédita em que não há honorários para quaisquer das partes: no caso de extinção pela prescrição intercorrente, não haverá 'ônus para as partes'; ou seja, nenhuma parte pagará honorários ao patrono da outra – ou custas.
 
 Assim, simplesmente não há fixação de honorários, seja pela sucumbência, seja pela causalidade” (GAJARDONI, Fernando da F.; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre V.; [et al].
 
 Comentários ao Código de Processo Civil [livro eletrônico].
 
 São Paulo: Grupo GEN, 2022). “a Lei 14.195/2021 passou a prever no dispositivo legal a inexistência de ônus às partes na hipótese de extinção por prescrição intercorrente.
 
 Trata-se de previsão que afasta a aplicação à hipótese da regra de sucumbência, impedindo que o exequente, mesmo tendo sucumbido, seja condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
 Por outro lado, isenta também o executado de tais pagamentos, o que, ao menos quanto às custas processuais, onera o exequente” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
 
 Código de Processo Civil Comentado. 7. ed.
 
 São Paulo: Juspodivm, 2022. p. 920-921).
 
 Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e extingo a demanda com resolução do mérito, de acordo com art. 487, inc.
 
 II c/c art. 771, parágrafo único e art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
 
 Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Almeirim, 23 de maio de 2024.
 
 VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim
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                                            27/05/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 17:47 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            23/05/2024 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2024 06:04 Decorrido prazo de BERNALDO RODRIGUES SARRAF em 22/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 22:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 23:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 05:35 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 05:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0005609-34.2013.8.14.0004 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4 BLOCO C, LT. 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 EXECUTADO: ERNESTA DA FONSECA SARRAFF, BERNALDO RODRIGUES SARRAF, ELIETE GARCON MENDES Nome: ERNESTA DA FONSECA SARRAFF Endereço: desconhecido Nome: BERNALDO RODRIGUES SARRAF Endereço: desconhecido Nome: ELIETE GARCON MENDES Endereço: TRAV.
 
 CELSO ANDRADE, N. 914, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão No presente caso, é imperioso destacar a novidade legislativa estabelecida pela Lei 14.195/2021 com a prescrição intercorrente com previsão no art. 921 e seus parágrafos do CPC.
 
 Há previsão de que o termo inicial da prescrição é a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, conforme art. 921, § 4º ("O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo").
 
 O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente inicia-se automaticamente, independente do despacho que ordena o arquivamento, de acordo com Resp 1.340.553, que também possui aplicação às execuções cíveis.
 
 Considerando o princípio do contraditório, previsto no art. 10 do CPC ("O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"), dou oportunidade para a parte autora se manifestar quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância com o reconhecimento da prescrição no presente caso.
 
 Fica ciente que a extinção do processo por prescrição intercorrente impede condenação em honorários, conforme o REsp nº 2025303.
 
 Publique.
 
 Registre.
 
 Intimem.
 
 A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
 
 Almeirim, 25 de abril de 2024.
 
 Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim
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                                            28/04/2024 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2024 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2024 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 10:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2024 00:18 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 00:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            14/05/2023 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2023 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2023 03:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2023 23:59. 
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                                            11/03/2023 00:22 Publicado Despacho em 10/03/2023. 
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                                            11/03/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0005609-34.2013.8.14.0004 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4 BLOCO C, LT. 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 EXECUTADO: ERNESTA DA FONSECA SARRAFF, BERNALDO RODRIGUES SARRAF, ELIETE GARCON MENDES Nome: ERNESTA DA FONSECA SARRAFF Endereço: desconhecido Nome: BERNALDO RODRIGUES SARRAF Endereço: desconhecido Nome: ELIETE GARCON MENDES Endereço: TRAV.
 
 CELSO ANDRADE, N. 914, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Despacho Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), defiro a Petição de Id.
 
 Num. 29888324 - Pág. 1, para determinar a pesquisa de endereço dos executados no sistema Bacenjud.
 
 Certifique-se o pagamento das custas (comprovantes juntados no IDs Num. 84469268 e 84469269).
 
 Após, cumpra-se com o determinado na presente Decisão.
 
 Publique.
 
 Registre.
 
 Intime.
 
 A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
 
 Almeirim, 8 de março de 2023.
 
 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim
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                                            08/03/2023 23:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/03/2023 23:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 03:55 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2022 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2022 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2021 00:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59. 
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                                            20/08/2021 00:12 Decorrido prazo de BERNALDO RODRIGUES SARRAF em 19/08/2021 23:59. 
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                                            30/07/2021 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2021 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2021 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2021 15:20 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            13/07/2021 14:29 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00056093420138140004: Munic pio atualizado: 503 - Ação Coletiva: N. 
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                                            09/04/2021 18:32 CONCLUSOS 
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                                            13/09/2020 19:12 CONCLUSOS 
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                                            24/06/2020 11:51 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            28/05/2020 11:47 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            28/05/2020 11:47 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            28/05/2020 11:47 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            12/03/2020 14:57 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3771-46 
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                                            12/03/2020 14:57 Remessa 
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                                            12/03/2020 14:57 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            12/03/2020 14:57 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            06/11/2019 10:54 SUSPENSO EM SECRETARIA 
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                                            20/08/2019 12:25 SUSPENSO EM SECRETARIA 
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                                            14/08/2019 19:04 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            12/08/2019 17:11 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            12/08/2019 17:11 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            25/07/2019 12:51 CONCLUSOS 
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                                            26/06/2019 10:17 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            17/06/2019 13:19 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            17/06/2019 13:19 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            17/06/2019 13:19 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            17/06/2019 13:12 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            17/06/2019 13:12 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            17/06/2019 13:12 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            17/06/2019 13:06 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            17/06/2019 13:06 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            17/06/2019 13:06 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            07/06/2019 12:01 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7859-72 
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                                            07/06/2019 12:01 Remessa 
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                                            07/06/2019 12:01 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            07/06/2019 12:01 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/05/2019 14:53 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4448-46 
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                                            23/05/2019 14:53 Remessa 
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                                            23/05/2019 14:53 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            23/05/2019 14:53 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            30/04/2019 12:39 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            25/04/2019 16:17 A SECRETARIA 
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                                            25/04/2019 15:58 CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            25/04/2019 15:58 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            25/04/2019 15:58 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            25/04/2019 15:56 CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO 
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                                            25/04/2019 15:56 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            25/04/2019 11:02 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            25/04/2019 11:02 DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL 
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                                            25/04/2019 11:02 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            25/04/2019 11:02 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            25/04/2019 08:54 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            23/04/2019 13:03 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            23/04/2019 13:03 MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO 
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                                            23/04/2019 13:03 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/04/2019 13:42 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            05/04/2019 13:42 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/04/2019 13:42 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            05/04/2019 13:34 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            05/04/2019 13:34 MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO 
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                                            05/04/2019 13:34 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            27/03/2019 15:52 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : EZINELMA TAPAJÓS DE SIQUEIRA LIRA 
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                                            27/03/2019 15:52 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE 
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                                            27/03/2019 15:52 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE 
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                                            27/03/2019 13:10 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            27/03/2019 10:57 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/03/2019 10:57 Citação CITACAO 
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                                            27/03/2019 10:55 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/03/2019 10:55 Citação CITACAO 
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                                            27/03/2019 10:20 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/03/2019 10:20 Citação CITACAO 
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                                            26/02/2019 12:15 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            21/02/2019 08:20 A SECRETARIA 
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                                            20/02/2019 09:03 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/02/2019 09:03 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            04/02/2019 11:22 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3605-03 
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                                            04/02/2019 11:22 Remessa 
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                                            04/02/2019 11:22 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            04/02/2019 11:22 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            30/01/2019 14:16 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            23/01/2019 13:22 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            23/01/2019 12:01 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2019 12:01 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2019 12:01 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/01/2019 11:59 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2019 11:59 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2019 11:59 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/01/2019 11:57 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2019 11:57 MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO 
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                                            23/01/2019 11:57 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            21/01/2019 14:08 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA 
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                                            21/01/2019 11:42 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6228-46 
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                                            21/01/2019 11:42 Remessa 
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                                            21/01/2019 11:42 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            21/01/2019 11:42 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            05/10/2018 13:19 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1352-65 
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                                            05/10/2018 13:19 Remessa 
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                                            05/10/2018 13:19 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            05/10/2018 13:19 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/08/2018 09:28 VISTAS AO DEFENSOR 
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                                            23/08/2018 09:25 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR (50148), que representa a parte ELIETE GARCON MENDES (7358159) no processo 00056093420138140004. 
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                                            23/08/2018 09:17 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/08/2018 09:17 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/08/2018 09:17 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            21/08/2018 13:13 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6182-59 
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                                            21/08/2018 13:13 Remessa 
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                                            21/08/2018 13:13 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            21/08/2018 13:13 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/01/2018 09:56 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            23/01/2018 09:54 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : REGINALDO CHAAR JUNIOR 
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                                            22/01/2018 10:54 Citação CITACAO 
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                                            22/01/2018 10:54 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/01/2018 09:47 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            08/09/2017 09:13 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            24/07/2017 10:41 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            19/06/2017 10:14 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            19/06/2017 08:34 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            19/06/2017 08:34 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            19/06/2017 08:34 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/06/2017 09:48 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4841-35 
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                                            13/06/2017 09:48 Remessa 
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                                            13/06/2017 09:48 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            13/06/2017 09:48 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            25/05/2017 14:49 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            25/05/2017 10:45 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            25/05/2017 09:52 A SECRETARIA 
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                                            20/05/2017 14:49 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/05/2017 14:49 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            20/05/2017 14:49 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            24/04/2017 11:57 CONCLUSOS 
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                                            17/04/2017 12:14 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            30/03/2017 14:52 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            30/03/2017 14:52 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            30/03/2017 14:52 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            30/03/2017 10:23 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            30/03/2017 10:23 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            30/03/2017 10:23 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            24/03/2017 14:01 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            01/02/2017 12:20 MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO 
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                                            01/02/2017 12:20 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            01/02/2017 12:20 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            01/02/2017 12:19 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            01/02/2017 12:19 MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO 
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                                            01/02/2017 12:19 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            07/12/2016 15:25 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (4116893) no processo 00056093420138140004. 
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                                            23/11/2016 13:16 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5700-22 
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                                            23/11/2016 13:16 Remessa 
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                                            23/11/2016 13:16 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            23/11/2016 13:16 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            07/10/2016 11:33 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            06/10/2016 13:35 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            03/10/2016 17:57 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            03/10/2016 17:57 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            03/10/2016 17:57 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            06/09/2016 09:52 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            24/06/2016 15:12 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            02/06/2016 12:37 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            02/06/2016 12:37 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            20/05/2016 12:03 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            18/04/2016 12:56 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            21/03/2016 11:32 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            17/11/2015 13:50 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            09/10/2015 12:21 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE 
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                                            09/10/2015 12:21 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : ALDAY GOMES MARTINS 
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                                            09/10/2015 12:21 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : ALDAY GOMES MARTINS 
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                                            09/10/2015 11:59 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            07/10/2015 12:39 Citação CITACAO 
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                                            07/10/2015 12:39 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            07/10/2015 12:37 Citação CITACAO 
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                                            07/10/2015 12:37 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/10/2015 11:15 Citação CITACAO 
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                                            05/10/2015 11:15 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            28/09/2015 09:21 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            24/09/2015 17:57 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            24/09/2015 17:57 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/09/2015 17:46 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            24/09/2015 16:35 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/07/2015 10:36 CONCLUSOS 
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                                            20/10/2014 11:10 CONCLUSOS 
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                                            12/05/2014 09:50 CONCLUSOS 
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                                            07/05/2014 09:48 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            07/05/2014 09:42 Conclusão - Movimento de arquivamento null 
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                                            07/05/2014 09:42 Conclusão - Conclusão 
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                                            07/05/2014 09:42 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/05/2014 10:49 CONCLUSOS 
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                                            30/01/2014 14:10 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            30/01/2014 14:10 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            30/01/2014 14:10 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            30/01/2014 11:08 Remessa 
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                                            30/01/2014 11:08 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/01/2014 11:08 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            16/01/2014 11:53 A SECRETARIA 
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                                            16/01/2014 09:20 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            16/01/2014 09:20 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            26/11/2013 08:28 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            11/11/2013 11:41 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            11/11/2013 11:41 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALMEIRIM, Vara: VARA UNICA DE ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM, JUIZ RESPONDENDO: MARCELO GÓES DE VASCONCELOS 
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                                            11/10/2013 17:15 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
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                                            11/10/2013 17:15 CADASTRO DE DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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