TJPA - 0803051-87.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A em ação que se discute os depósitos do PASEP.
Este Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0816071-77.2023.8.14.0000, de relatoria do Desembargador Leonardo Tavares, destinado à definição da competência para o julgamento, em segunda instância, de feitos que envolvam a Administração Pública Indireta, com fundamento nas matérias elencadas no artigo 31, §1º, incisos I a XIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando a abrangência conferida ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo §3º do art. 947 do CPC, que atribui efeito vinculante aos julgamentos decorrentes, bem como a relação temática entre as questões envolvidas, entendo necessária a aplicação da alínea “a” do inciso V do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, visando prevenir eventuais prejuízos às partes, decorrentes da possível prolação de decisão em desacordo com a tese a ser fixada, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. À UPJ das Turmas de Direito Público para posterior remessa ao NUGEPNAC.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
10/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:21
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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04/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Despacho Retifique-se a autuação para fins cadastro do procurador dos agravados/agravantes. À Secretária para as providências cabíveis.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:41
Conclusos ao relator
-
22/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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04/04/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PJe – AI N.º 0803051-87.2021.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, suspendo o presente feito, em razão da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 71, até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Comuniquem-se as partes.
Acautelem-se os autos em secretaria. À UPJ para as devidas providências.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
09/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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08/03/2023 13:48
Conclusos ao relator
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21/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:30
Conclusos ao relator
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20/04/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2021 13:52
Declarada incompetência
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13/04/2021 20:13
Conclusos para decisão
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13/04/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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