TJPA - 0836581-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
0836581-18.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Indefiro o pedido de remessa a contadoria judicial.
Manifeste-se o exequente sobre imúgnação de id 138499813, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de agosto de 2025 assinado digitalmente -
14/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:56
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 11/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0836581-18.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se o executado , na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor indicado no demonstrativo de evento 133675609, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, 12 de fevereiro de 2025 assinado digitalmente -
13/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
21/12/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
16/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:46
Juntada de despacho
-
03/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 00:54
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 00:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:49
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:03
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2023 01:53
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:53
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:22
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:16
Decretada a revelia
-
06/02/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:48
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:25
Decorrido prazo de SAKUMA ENDO CHIBA em 10/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:08
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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