TJPA - 0800442-48.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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15/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:32
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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22/04/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE AMADEU GOMES em 31/03/2023 23:59.
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22/04/2023 14:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800442-48.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: JOSE AMADEU GOMES Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1918, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 88741715 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
15/03/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 20:57
Homologada a Transação
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14/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 19:21
Conclusos para despacho
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27/01/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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