TJPA - 0803147-47.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:03
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:50
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:19
Publicado Informação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
RESPOSTA OF 227 -
25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:39
Expedição de Informações.
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08/02/2025 22:46
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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24/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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02/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:03
Expedição de Informações.
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14/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Juntada de Ofício
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14/11/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 08:55
Juntada de Ofício
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08/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803147-47.2023.8.14.0028 AUTOR: FERNANDO DE SOUZA COSTA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 23:46
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 04:06
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 03:37
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803147-47.2023.8.14.0028 AUTOR: FERNANDO DE SOUZA COSTA Nome: FERNANDO DE SOUZA COSTA Endereço: Quadra Quatro, 02, Folha 29, Quadra 12, Lote 02, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-330 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
09/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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