TJPA - 0806868-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
24/05/2023 11:38
Apensado ao processo 0847811-23.2023.8.14.0301
-
17/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 02:52
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806868-61.2023.8.14.0301 Parte autora: WILSON MIGUEL CECIM COELHO Identidade: 6296612 CPF: *08.***.*04-04 Advogado(a): NATHALIA MOREIRA COELHO OAB/SP: 368002 Parte ré: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES CNPJ: 33.***.***/0001-90 Preposto(a): DJANE MICHELLE FERREIRA BISTO Identidade: 1171500459 - SSP/BA CPF: *11.***.*87-60 Advogado(a): MARCEL TORRES DA SILVA OAB/BA: 45741 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de 2023, às 09h40, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a ausência da parte autora e a presença da ré, de forma telepresencial.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada pelo sistema PJe.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200806868-61.2023.8.14.0301-20230424_101744-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
25/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/04/2023 11:14
Audiência Una realizada para 24/04/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/04/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0806868-61.2023.8.14.0301 Reclamante: WILSON MIGUEL CECIM COELHO Reclamado: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1678814469824?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) ANTECIPADA para o dia 24/04/2023 09:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida por esta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23031509182248000000084268271).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020617432008900000081819618 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL WILSON X TAP Documento de Comprovação 23020617432065000000081819620 PROCURAÇÃO Procuração 23020617432117100000081819619 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23020617432173700000081819621 CNH FRENTE Documento de Identificação 23020617432210200000081819622 CNH VERSO Documento de Identificação 23020617432268200000081819623 RESERVA AGENCIA DE TURISMO Documento de Comprovação 23020617432337500000081819624 BILHETES TAP LIS-BEL Documento de Comprovação 23020617432371600000081819625 BILHETES LUFTHANSA MUNICH-PORTO Documento de Comprovação 23020617432410200000081819626 BILHETE AZUL WILSON (LIS-BEL) Documento de Comprovação 23020617432472300000081819627 BILHETE AZUL SIMONE (LIS-BEL) Documento de Comprovação 23020617432532000000081829979 RECIBO HOTEL LISBOA Documento de Comprovação 23020617432577200000081819628 RECIBO HOTEL MUNICH Documento de Comprovação 23020617432616200000081829980 RECIBO RESTAURANTE 1 Documento de Comprovação 23020617432651600000081829981 RECIBO RESTAURANTE 2 Documento de Comprovação 23020617432685700000081829982 Habilitação nos autos Petição 23022715555181600000082940953 69_pdfsam_TAP - Petição Habilitação Petição 23022715555196900000082940957 1- Procuração TAP - BADARÓ Procuração 23022715555226400000082940958 2- Atos constitutivos atualizados Documento de Comprovação 23022715555255700000082940959 3 - ATA 2864 - JUCESP Documento de Comprovação 23022715555297500000082940960 4 - ATA 2867 - JUCESP Documento de Comprovação 23022715555331800000082940961 5 - ATOS - DO AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Documento de Comprovação 23022715555365100000082940962 6 - TAP_ATA 2895_registrada JUCESP Documento de Comprovação 23022715555400900000082940964 7 - TAP ESTATUTO Documento de Comprovação 23022715555456300000082940965 8 - ATA 28 - Conselho Administrativo Documento de Comprovação 23022715555507900000082940966 Certidão Certidão 23031509182248000000084268271 -
15/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:19
Audiência Una designada para 24/04/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/03/2023 09:18
Audiência Una cancelada para 28/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:44
Audiência Una designada para 28/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/02/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0885384-32.2022.8.14.0301
Carlos Nazareno da Silva Ferreira
Jaime Heitor de Oliveira Silva
Advogado: Amiraldo Nunes Pardauil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2024 08:18
Processo nº 0885384-32.2022.8.14.0301
Carlos Nazareno da Silva Ferreira
Jaime Heitor de Oliveira Silva
Advogado: Amiraldo Nunes Pardauil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2022 12:21
Processo nº 0800841-92.2023.8.14.0000
Jose Lima de Mendonca
Jeanne de Nazareth Viegas Ferreira
Advogado: Waleska Teixeira dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2023 15:23
Processo nº 0801207-59.2022.8.14.0003
Raimunda Pereira Lopes
Banco do Estado do para S A
Advogado: Eron Campos Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2022 19:12
Processo nº 0801299-85.2018.8.14.0097
Estado do para
Hadex Comercio e Industria de Madeira Lt...
Advogado: Camila Maia Migliano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2018 09:08