TJPA - 0817241-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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22/06/2024 01:55
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ANA SUELY PEREIRA DE SENA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:07
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial] PROCESSO Nº:0817241-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANA SUELY PEREIRA DE SENA Endereço: Passagem Jambu, 109, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-300 REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS N 189 197, 197, TERREO ED IMPORTADORA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-902 DESPACHO Intime-se novamente o Administrador Judicial para apresentar manifestação, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 19:40
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/05/2023 23:59.
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13/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0817241-54.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 4 de julho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
04/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2023 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2023 01:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial] PROCESSO Nº:0817241-54.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA SUELY PEREIRA DE SENA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS N 189 197, 197, TERREO ED IMPORTADORA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-902 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 12:33
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:33
Decorrido prazo de ANA SUELY PEREIRA DE SENA em 10/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 01:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de Habilitação de Crédito interposto junto à Recuperação Judicial, processo nº 0023683-79.2017.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém/PA, 09 de março de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/03/2023 10:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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