TJPA - 0823212-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2022 03:36
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:36
Decorrido prazo de TIAGO SILVA FERREIRA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:36
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA FERREIRA em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:36
Decorrido prazo de CLELIA TEREZINHA SILVA FERREIRA em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:38
Decorrido prazo de TIAGO SILVA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:38
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:38
Decorrido prazo de CLELIA TEREZINHA SILVA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:52
Juntada de Alvará
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08/08/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
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09/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
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09/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/07/2022 09:57
Declarada incompetência
-
28/06/2022 16:53
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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28/06/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:18
Declarada incompetência
-
27/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
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27/06/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 20:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de CLELIA TEREZINHA SILVA FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:14
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Número: 0823212-88.2021.8.14.0301 1 - Sob orientação do setor de estatística do TJPa, chamo o processo à ordem para que seja devolvido os autos para a 3a Vara do Juizado Especial de Belém, com o escopo de que seja feito o cancelamento do movimento constante no evento Num. 26671670 - Pág. 1, haja vista não se tratar de sentença, mas sim de decisão. 2 - Feita a correção, retornem os autos conclusos.
Belém (Pa), 05/05/22. -
05/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:52
Conclusos para despacho
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24/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
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08/07/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Consta na certidão de óbito do “de cujus” a informação de que deixou filhos.
Contudo, tais herdeiros não foram habilitados nos autos, nem tampouco a autora trouxe qualquer termo de renúncia em seu favor.
Diante disso, EMENDE a requerente a petição inicial, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a habilitação dos filhos deixados pelo “de cujus”, que constam na Certidão de Óbito de id. 25349398, ou traga aos autos um termo de renúncia de direitos hereditários, formulado nos termos do Art. 1.806, do Código Civil.
Cumprida a providência acima determinada, OFICIE-SE ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Secretaria de Gestão de Pessoas), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a respeito da existência de valores deixados pelo falecido Sr.
EMILIANO NONATO PONTES FERREIRA (CPF nº *03.***.*54-91), a título de pecúlio judiciário.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos; Intime-se.
Cumpre-se.
Belém, 15 de junho de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
16/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 20:55
Conclusos para despacho
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15/06/2021 20:55
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2021 11:34
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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