TJPA - 0814201-64.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 04:11
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0814201-64.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO EXECUTADO: CLEITON BACELAR CORREA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não obstante, deixo de determinar a suspensão da execução até a quitação da avença, tendo em vista a falta de recurso no sistema PJE para prolatação de sentença homologatória e suspensão da execução de forma concomitante.
Assim, determino o arquivamento do feito, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo a parte interessada poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, dispensada do recolhimento das custas correspondentes.
Uma vez quitada a obrigação, as partes podem requerer o desarquivamento, também com dispensa do recolhimento de custas, para fins de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
29/05/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 06:33
Decorrido prazo de CLEITON BACELAR CORREA em 27/04/2023 23:59.
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01/05/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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05/04/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0814201-64.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO EXECUTADO: CLEITON BACELAR CORREA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando o documento de identificação do síndico, sob pena de indeferimento nos termos do art. 801 do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 7 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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