TJPA - 0800422-04.2021.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:45
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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28/09/2024 01:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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28/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 12:07
Apensado ao processo 0820009-07.2024.8.14.0401
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27/09/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800422-04.2021.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Loteamento Tucano, 13, CASA, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA Endereço: desconhecido ID: R.H.
Considerando a fixação do regime semiaberto para o cumprimento do Decisum prolatado, este Juízo entende pela desnecessidade da expedição de mandado de prisão preventiva, devendo ser expedida com brevidade a competente guia de execução definitiva.
Int.
Após, arquive-se.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
26/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800422-04.2021.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Loteamento Tucano, 13, CASA, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA Endereço: desconhecido ID: R.H.
Os autos se encontram transitado em julgado.
Através de sua defesa, o sentenciado LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA protocolou requerimento, ID 123162502, ocasião em que pleiteou a expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar visando sua restituição ao cargo que ocupava junto á Polícia Militar Estadual.
Este Juízo INDEFERE de plano o requerimento formulado, haja vista que em que pese o redimensionamento da pena em grau de recurso, bem como o afastamento da sanção da perda de cargo público, tal providência determinada na sentença prolatada não havia sido cumprida pela secretaria deste Juízo, haja vista a própria interposição do recurso de Apelação e seu respectivo efeito suspensivo do Decisum, devendo a defesa pleitear a reintegração do sentenciado junto a esfera pertinente.
Cumpra-se com brevidade o despacho contido no ID 122944452, arquivando-se o feito em seguida.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
23/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:48
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800422-04.2021.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Loteamento Tucano, 13, CASA, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA Endereço: desconhecido DESPACHO RH Ante o trânsito em julgado do feito, ID 122901227, deve a secretaria do juízo expedir os documentos pertinentes para o cumprimento da pena do condenado, nos termos do acórdão de ID 110274477.
Após, adotadas todas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
12/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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11/08/2024 09:12
Juntada de despacho
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17/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800422-04.2021.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Loteamento Tucano, 13, CASA, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 ID: R.H.
Ante o despacho contido no ID 110274485, com a máxima brevidade, dar vista ao Ministério Público, para apresentação de contrarrazões ao embargos de declaração opostos.
Após, retornar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800422-04.2021.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Loteamento Tucano, 13, CASA, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 ID: R.H.
Com a juntada das contrarrazões, ID 91026149, encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de segurança pertinentes.
Int.
Belém/PA, 17 de abril de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
17/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800422-04.2021.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Loteamento Tucano, 13, CASA, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-470 ID: R.H O processo se encontra sentenciado, ID 79327390.
O Ministério Público interpôs embargos de declaração, ID 82681439, alegando omissão no julgado, no que tange ao efeito da sentença condenatória relativo à perda do cargo público pelo sentenciado, nos termos do art. 92, I, “b” do Código Penal Brasileiro.
Instada, a defesa do acusado se manifestou contrariamente ao pleito do Parquet, ID 86319412.
Analisando detidamente os argumentos do Ministério Público, constato que os mesmos possuem pertinência.
O ora embargante fora condenado pelo crime do art. 32, §1º-A e §2º, da Lei nº 9.605/98, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão para cumprimento em regime semiaberto e ao pagamento de multa equivalente a 106 (cento e seis) dias-multa na proporção de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato.
Contudo, no que diz respeito ao efeito da condenação previsto no art. 92, I, alínea “b” do Código Penal Brasileiro, o qual determina a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos quando o crime não tiver sido praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, este Juízo deixou de se manifestar, assistindo razão dessa forma ao Ministério Público quanto aos embargos interpostos, passando à retificação do Decisum somente quanto a este ponto: [...] Quanto ao previsto no art. 92, I, alínea “b” do Código Penal Brasileiro, ante o quantum da pena imposto ao sentenciado, e considerando a independência das esferas administrativa e criminal, este Juízo decreta a perda do cargo público, com fulcro no art. 92, I, alínea “b” do Código Penal Brasileiro, devendo ser oficiado ao Comando Geral da Polícia Militar acerca dessa decisão, bem como aos demais órgãos competentes, caso necessário.
Quanto aos demais termos, mantenho inalterada a sentença prolatada.
Dê-se ciência às partes.
Após, considerando que a defesa do sentenciado já ofereceu suas razões recursais, em que pese ter solicitado a apresentação perante o Tribunal de Justiça do Estado, conforme art. 600, §4º do CPP, ID 82681442, dar vista ao Ministério Público, para contrarrazões.
Com a juntada das contrarrazões, encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de segurança pertinentes.
Int.
Belém/PA, 15 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
15/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:57
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 01:42
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 02:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 05:03
Decorrido prazo de ARISTIDES DA SILVA TEIXEIRA em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2022 10:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
08/04/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 09:31
Juntada de Informações
-
09/03/2022 08:32
Juntada de Informações
-
08/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:52
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2022 10:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
15/02/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
10/02/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/12/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 05:10
Decorrido prazo de PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 13:47
Juntada de Informações
-
01/12/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 10:38
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
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10/09/2021 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 10:59
Juntada de Ofício
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22/07/2021 13:04
Recebida a denúncia contra LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA DA SILVA - CPF: *44.***.*10-30 (REU)
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13/07/2021 08:31
Conclusos para decisão
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13/07/2021 08:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2021 14:23
Juntada de Petição de denúncia
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05/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 17:01
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/05/2021 00:38
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 24/05/2021 23:59.
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27/04/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 08:37
Conclusos para despacho
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22/04/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2021 08:41
Conclusos para decisão
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19/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
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19/04/2021 01:52
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 15/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:50
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 08/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 23/03/2021 23:59.
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17/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2021 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:54
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
19/02/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
08/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/02/2021 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2021 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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