TJPA - 0000259-70.2003.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 10:50
Decorrido prazo de CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:50
Decorrido prazo de EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:49
Decorrido prazo de CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:46
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2024 03:47
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000259-70.2003.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] Nome: CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA Endereço: desconhecido Nome: EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Endereço: QUIZE DE AGOSTO, 976, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Nome: CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA Endereço: MARACACUME, 22, QUADRA 16, CALHAU, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-590 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte apelada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que inexistente juízo de admissibilidade pelo juízo a quo.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Juiz de Direito -
30/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
19/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000259-70.2003.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] Nome: CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA Endereço: desconhecido Nome: EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Endereço: QUIZE DE AGOSTO, 976, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Nome: CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA Endereço: MARACACUME, 22, QUADRA 16, CALHAU, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-590 SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o polo ativo dos autos, vez que o exequente já atingiu a maioridade, portanto, sem necessidade de ser representado por sua genitora.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA em face de CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA.
Em síntese, pleiteia valores devidos a título de pensão alimentícia retroativa ao mês de junho de 2002.
Consta nos autos informação acerca do falecimento do alimentante (90595040 - Pág. 1), ocorrido em 27/05/2020. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, a condição de alimentante é personalíssima.
A obrigação de prestar alimentos, portanto, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida.
In casu, o débito objeto da ação do presente cumprimento de sentença é anterior ao óbito do alimentante.
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1.997 do Código Civil vigente, o qual preceitua que Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Desta forma, tem-se que a obrigação alimentar transmite-se aos herdeiros do devedor, respondendo a herança ou, realizada a partilha, os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, pelo pagamento das dívidas do falecido, sendo certo que a obrigação da herança ou dos herdeiros, dado ao caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível do débito alimentar, limita-se ao pagamento dos débitos alimentares verificados até a data do óbito do alimentante.
Acerca do assunto, acertada é a lição de Yussef Said Cahali: Mas, se o crédito por alimentos atrasados já se havia constituído em soma determinada, fará o mesmo parte ativa, como qualquer outro do patrimônio hereditário, e passará aos herdeiros; pois, se é certo que o direito aos alimentos, afetados a uma necessidade da pessoa, desaparece com a morte de credor, ressalvam-se contudo os atrasados vencidos e não pagos e as despesas de funeral; portanto, os alimentos, que em vida do necessitado se venceram e não lhe foram pagos, os seus herdeiros os podem reclamar, eis que se trata de direito definitivamente adquirido pelo alimentário, já integrado em seu patrimônio, e como tal, perfeitamente transmissível, na medida em que a pensão é devida até o momento em que se verificou o falecimento do credor ( in Dos Alimentos. 3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, p. 59).
Nesse sentido, colaciono jurisprudência sufragada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
TRANSMISSIBILIDADE DO DEVER JURÍDICO DE ALIMENTAR AO ESPÓLIO.
INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR OBRIGAÇÃO DO DE CUJUS.
INVIABILIDADE.
OBRIGAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CRÉDITOS NÃO ADIMPLIDOS EM VIDA PELO FALECIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A Segunda Seção desta Corte Superior, ao enfrentar a questão acerca da transmissibilidade ao espólio do dever de prestar alimentos a quem o de cujus os devia, modificou a orientação até então dominante, passando a entender que a "obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida.
Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada" (Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe de 20/2/2015). 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1311564/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 22/06/2015).
CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA.
HOMOLOGAÇÃO.
POSTERIOR FALECIMENTO DO ALIMENTANTE.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PRESTAR ALIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO ESPÓLIO. 1.
Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida.
Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada.
Por maioria. 2.
Recurso especial provido. (STJ, REsp 1354693/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 20/02/2015).
HABEAS CORPUS.
DIREITO DE FAMÍLIA.
ALIMENTOS.
EXECUÇÃO.
ESPÓLIO.
RITO DO ART. 733 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO.
PRISÃO CIVIL DO INVENTARIANTE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Malgrado a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o alcance da alteração sobre o tema no âmbito do Código Civil de 2002, e apesar de sua natureza personalíssima, o fato é que previu o novo Código que "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor" (art. 1.700), não podendo a massa inventariada nem os herdeiros, contudo, responder por valores superiores à força da herança, haja vista ser a dívida oriunda de obrigação pretérita do morto e não originária daqueles (arts. 1.792 e 1.997 e En. 343 do CJF). (...) (STJ, HC 256.793/RN, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 15/10/2013).
Assim, o que se transmite à herança ou aos herdeiros não é a obrigação de prestar alimentos e, sim, de pagar as prestações atrasadas.
A obrigação de prestar alimentos, dado a sua natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio quitar, tão somente, eventuais débitos não solvidos pelo devedor quando em vida.
Logo, uma vez que, in casu, o débito objeto da ação da presente execução é anterior ao óbito do alimentante CLÁUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Deve o exequente pleitear a cobrança dos alimentos pretéritos em eventual processo de inventário.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, I do CPC.
Existindo valores depositados em favor do exequente, autorizo o levantamento por alvará judicial.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
16/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Informações
-
18/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 05:23
Decorrido prazo de CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:56
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000259-70.2003.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] Nome: CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA Endereço: desconhecido Nome: EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora regularize a substituição processual, sob pena de extinção do processo.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
02/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 20:03
Decorrido prazo de CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000259-70.2003.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] Nome: CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA Endereço: desconhecido Nome: EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando o transcurso de considerável lapso temporal, intime-se o exequente para informar se subsiste o débito exequendo, devendo, em caso afirmativo, apresentar memória atualizada de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Santarém, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo -
16/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 08:42
Processo migrado do sistema Libra
-
30/07/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002592420038140051: - Classe Antiga: 1432, Classe Nova: 156. - O asssunto 5787 foi removido. - O asssunto 6239 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5787 para 6239. - J
-
28/07/2021 12:12
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
28/07/2021 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2021 14:53
REMESSA INTERNA
-
11/06/2021 14:53
REMESSA INTERNA
-
02/06/2021 10:26
Remessa
-
02/06/2021 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2020 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2020 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2020 13:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1776-69
-
05/10/2020 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1776-69
-
05/10/2020 12:46
Remessa
-
05/10/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 12:45
OUTROS
-
28/09/2020 10:18
VISTAS AO ADVOGADO - processo contendo 180 fls.
-
20/08/2020 12:06
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/10/2019 08:32
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
08/10/2019 08:11
AO GABINETE ASSINAR OFICIO
-
07/10/2019 11:33
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
07/10/2019 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACIRA ALIDEA PINHEIRO PINTO BRANDAO (4070250), que representa a parte CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA (27095258) no processo 00002592420038140051.
-
07/10/2019 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAIDE MARIA DE SOUSA SILVA DE CASTRO (4064924), que representa a parte CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA (27095258) no processo 00002592420038140051.
-
07/10/2019 10:49
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte NAIDE MARIA DE SOUSA SILVA DE CASTRO (53348) do processo 00002592420038140051.Motivo: desassociação
-
03/09/2019 09:48
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
03/09/2019 09:47
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
26/08/2019 13:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2019 14:20
OUTROS
-
30/05/2019 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2019 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 12:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/05/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2019 11:17
OUTROS
-
29/05/2019 15:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0788-86
-
29/05/2019 15:14
Remessa
-
29/05/2019 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2019 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2019 10:27
VISTA AO PROCURADOR - carga a adv naide mariade sousa oab 10091 cel 991217471 com 138 laudas
-
16/05/2019 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/05/2019 07:59
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/04/2019 11:56
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
30/04/2019 08:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/04/2019 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/04/2019 09:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2019 09:30
Mero expediente - Mero expediente
-
20/11/2018 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9624-35
-
19/11/2018 11:59
OUTROS
-
14/11/2018 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 11:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2018 11:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9624-35
-
13/11/2018 11:37
Remessa
-
13/11/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2018 10:16
VISTAS AO DEFENSOR
-
11/09/2018 09:14
RESENHA
-
10/09/2018 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/09/2018 08:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/09/2018 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2018 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2018 09:06
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
09/08/2018 09:06
Conclusão - Conclusão
-
09/08/2018 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2018 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2018 13:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/08/2018 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2153-60
-
06/08/2018 11:09
Remessa
-
06/08/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2018 11:06
VISTAS AO ADVOGADO - c/ 122 fls., fone 99121-7471
-
11/07/2018 09:59
RESENHA
-
11/07/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 09:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/04/2018 08:28
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
06/04/2018 08:39
OUTROS
-
05/04/2018 09:35
AO GABINETE ASSINAR OFICIO
-
05/04/2018 09:32
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/04/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2018 12:32
PROVIDENCIAR CITACAO
-
19/03/2018 09:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2018 09:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/03/2018 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2018 08:48
OUTROS
-
16/02/2018 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2018 12:09
Conclusão - Conclusão
-
16/02/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2018 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2018 09:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/02/2018 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8256-13
-
02/02/2018 09:39
Remessa
-
02/02/2018 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2018 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2018 11:32
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DOS AUTOS CONTENDO 111 FLS. TEL: 991217471
-
31/01/2018 11:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAIDE MARIA DE SOUSA SILVA DE CASTRO (4064924), que representa a parte NAIDE MARIA DE SOUSA SILVA DE CASTRO (53348) no processo 00002592420038140051.
-
17/01/2018 10:04
RESENHA
-
17/01/2018 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 09:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/10/2017 11:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002592420038140051: - Competência Antiga: 15, Competência Nova: 5. - Classe Antiga: 1112, Classe Nova: 1432. Município atualizado: 1451 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 5787 f
-
30/10/2017 11:50
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
26/10/2017 10:12
OUTROS
-
19/10/2017 16:31
AGUARDANDO ASSINATURA
-
19/10/2017 15:28
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/10/2017 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2017 11:07
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/08/2017 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2017 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2017 13:50
OUTROS
-
28/07/2017 11:38
OUTROS
-
28/07/2017 11:38
OUTROS
-
26/07/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2017 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3523-31
-
11/07/2017 13:45
Remessa
-
11/07/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2017 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2017 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 11:52
Conclusão - Conclusão
-
06/07/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2017 11:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 19:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2897-18
-
05/07/2017 19:04
Remessa
-
05/07/2017 19:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2017 19:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 14:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/06/2017 14:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/06/2017 10:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE SANTAREM, : EGLESON FARIAS DE SOUSA
-
22/06/2017 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/06/2017 12:40
AGUARDANDO MANDADO
-
20/06/2017 11:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/06/2017 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/06/2017 09:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/06/2017 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2017 09:08
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
27/03/2017 09:49
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
23/03/2017 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2017 13:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/03/2017 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2017 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2017 12:25
OUTROS
-
03/03/2017 12:19
OUTROS
-
11/01/2017 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2017 12:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/01/2017 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2017 09:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/01/2017 09:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/11/2016 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE SANTAREM, : TATIANA COSENZA RIZZI
-
30/11/2016 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/11/2016 13:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/11/2016 13:47
AGUARDANDO MANDADO
-
28/11/2016 13:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/11/2016 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 12:04
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
23/09/2016 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2016 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2016 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2016 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 09:22
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2016 11:03
OUTROS
-
05/08/2016 10:14
OUTROS
-
05/08/2016 10:11
OUTROS
-
31/05/2016 12:37
OUTROS
-
03/05/2016 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/04/2016 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2016 15:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2014 08:42
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/10/2014 11:20
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
07/08/2014 13:29
OUTROS
-
16/06/2014 09:10
A SECRETARIA
-
04/06/2014 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/06/2014 14:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/06/2014 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2014 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2014 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2014 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2014 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/09/2013 14:12
OUTROS
-
26/08/2013 16:36
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/06/2013 12:40
OUTROS
-
28/05/2013 08:35
OUTROS
-
01/04/2013 12:27
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
01/04/2013 12:21
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
11/10/2012 15:23
OUTROS
-
11/10/2012 15:18
OUTROS
-
08/08/2012 14:03
OUTROS
-
01/09/2011 14:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2011 16:56
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
23/02/2011 00:00
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX. A
-
05/11/2010 14:59
EXPEDIR CARTA PRECAT. - cx. A - apenso ao *00.***.*01-49-0
-
22/10/2010 12:47
VINCULAÇÃO - requer o prosseguimento do feito
-
21/10/2010 12:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 047073542 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE SANTAREM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*15-76
-
15/10/2010 12:18
Comutação da pena
-
13/10/2010 09:25
AGUARDANDO MANDADO - cx A
-
08/10/2010 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/2010 10:49
Intimação
-
05/10/2010 10:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
04/10/2010 11:55
AO OFICIAL DE JUSTICA - Recebido por: RAYANNE LAIS DOS SANTOS MAMEDE - SEC. DO 2ª OF. CIVEL.
-
23/09/2010 14:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - cx 803 "B"
-
23/09/2010 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2010 12:18
OUTROS
-
10/09/2010 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/09/2010 08:57
PREPARACAO DE MANDADO - CX. C
-
02/09/2010 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANAN PAULA NEVES SOBRINHO DE AQUINO - SEC. DO 2ª OF. CIVEL.
-
30/08/2010 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2010 08:39
Despacho
-
25/08/2010 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2010 10:28
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA DAS GRACAS F. SOUZA - 2ª VARA CIVEL.
-
25/08/2010 07:21
AUTUAÇÃO
-
24/08/2010 14:07
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 0051200110016490 Valores Antigos: Vara: 3075 Cartorio: 51002
-
24/08/2010 14:06
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 0051200110016490 Valores Antigos: Vara: 3075 Cartorio: 51002
-
24/08/2010 14:01
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Inclusão da Parte: CLAUDIO CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA
-
24/08/2010 14:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Alteração da Parte :EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Participação: EXEQUENTE Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: S
-
24/08/2010 14:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Alteração da Parte :NAIDE MARIA DE SOUSA SILVA Participação: ADVOGADO Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
24/08/2010 14:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Alteração da Parte :EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Participação: REQUERENTE Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: S
-
24/08/2010 13:59
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Alteração da Parte :CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA Participação: REP. LEGAL Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
24/08/2010 13:59
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Alteração da Parte :CHELSEA ROSEANE GOMES CUNHA Participação: AUTOR Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
24/08/2010 13:58
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 104282162- Alteração da Parte :EDUARDO CUNHA DE ALMEIDA Participação: REQUERENTE Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
24/08/2010 13:35
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - 104282162- Alteração da Vara do Processo - Valor Antigo :5a VARA CIVEL - Justificativa : por declinação de competência, conmforme autoprização nos autos.
-
24/08/2010 13:35
ALTERAÇÃO DE CLASSE SEM REDISTRIBUIÇÃO - 104282162- Alteração de Classe- Antiga :93573 Execução - Família- TpVara 14 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justificativa : Adequação de vara e classe
-
30/04/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - DESPACHO PADRAO
-
30/04/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - DESPACHO PADRAO
-
30/04/2003 00:00
Citação DESPACHO PADRAO
-
30/04/2003 00:00
Citação DESPACHO PADRAO
-
09/04/2003 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/04/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - DESPACHO PADRAO
-
09/04/2003 00:00
Citação DESPACHO PADRAO
-
28/03/2003 05:40
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
28/03/2003 05:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/03/2003 05:39
AUTUAÇÃO
-
28/03/2003 05:39
AUTUAÇÃO
-
16/01/2003 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
16/01/2003 10:13
DISTRIBUIÇÃO - DISTRIBUICAO NORMAL
-
16/01/2003 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800395-89.2022.8.14.9000
Matheus Barros Rocha
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Francisco Melo da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2022 12:48
Processo nº 0061507-82.2011.8.14.0301
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Companhia Brasileira de Asfalto da Amazo...
Advogado: Gustavo Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2011 15:14
Processo nº 0801061-60.2023.8.14.0301
Armando Cardoso Pingarilho Junior
Banco Safra S A
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2023 18:37
Processo nº 0804526-62.2019.8.14.0028
Ariene Lima Fagundes
Estado do para
Advogado: Erika Auzier da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2019 11:29
Processo nº 0010842-19.2016.8.14.0097
Samilly Rafaela Menezes da Conceicao
Rafael Assuncao do Nascimento
Advogado: Silmara Menezes da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2016 13:02