TJPA - 0830834-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:42
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
13/11/2024 14:43
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:47
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
13/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
15/09/2024 01:34
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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15/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de THAIS NERY DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:39
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 13/05/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/04/2024 05:00
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 01/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 05:35
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:01
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 13/05/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:20
Decorrido prazo de LIDIANIE GONCALVES NERY em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:11
Decorrido prazo de THAIS NERY DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 03:19
Decorrido prazo de THAIS NERY DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:23
Decorrido prazo de THAIS NERY DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2023 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2023 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2023 01:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 03:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2023 23:17
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 11/09/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0830834-24.2021.8.14.0301 DECISÃO 1.
Registre-se no sistema PJE que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 2.
Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC), EMENDE a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e informações: a) a) Ratifique ou retifique o procedimento a ser adotado nos autos (interdição ou tomada de decisão apoiada), uma vez que o laudo médico da interditanda juntado aos autos atesta apenas seu atraso na linguagem e aprendizagem, não demonstrando falta de lucidez (ID 26975143- Pág. 1), o que, por si só, não indica a sua incapacidade de reger sua própria vida e, por conseguinte, não demonstra o interesse processual da medida extrema de interdição. b) b) Caso a demandante reafirme a incapacidade física e psíquica da interditanda, deverá juntar laudo médico indicando CID, natureza permanente ou transitória, gravidade e data do início da incapacidade (se for possível precisar), bem como se seria incapacitante para expressar sua vontade de forma lúcida e consciente; 3- Após a emenda, remetam-se conclusos para decisão.
Belém, 26 de julho de 2021.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0830834-24.2021.8.14.0301 1- Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 2- DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 e 99 do CPC. 3- - Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC), EMENDE a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e informações: a) Declaração de idoneidade moral da requerente assinado por duas testemunhas qualificadas; b) Declaração de anuência do pai da interditanda e irmãos maiores se houver, em relação à nomeação da requerente como curadora, com firma reconhecida em cartório, ou procuração assinada por todos; 4- Após a emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 14 de junho de 2021.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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