TJPA - 0813090-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 00:31
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:44
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para MONITÓRIA (40)
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14/02/2025 18:53
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:30
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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16/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 06:25
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FABRIL em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0813090-45.2023.8.14.0301 Classe: OPOSIÇÃO (236) AUTOR: Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 RÉU: Nome: PAULO ROGERIO FABRIL Endereço: Travessa Humaitá, 756, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário Belém, 13 de março de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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