TJPA - 0814222-65.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:18
Decorrido prazo de JOCIVALDO CARDOSO NOVAES em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:42
Decorrido prazo de ELEN ADRIANA REIS DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:59
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0814222-65.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o Crime de INJÚRIA (art. 140, do CP), praticado pelo nacional JOCIVALDO CARDOSO NOVAES, já qualificado, cujo fato ocorreu em 11/08/2022, por volta das 08h00, em que consta como vítima Elen Adriana Reis da Costa.
Foi certificado que, decorrido o prazo de que trata o art. 38 do CPP, não houve manifestação da ofendida.
Sucintamente relatado.
DECIDO.
Dispõe o art. 103, do CP, que o prazo decadencial para o oferecimento da queixa ou representação é de 06 (seis) meses, contado do dia em que o ofendido toma conhecimento de quem é o autor do crime.
Pelo exposto, considerando que já decorreram mais de 06 (seis) meses entre a data da ciência do fato pela ofendida e o dia de hoje, sem o oferecimento da queixa crime, com fundamento no art. 38, do CPP, c/c o art. 103 e 107, IV, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade e determino arquivamento do feito, em virtude de ter ocorrido a DECADÊNCIA do direito de queixa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimado o Parquet.
Belém (PA), 11 de março de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
11/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 10:58
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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02/03/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 03:59
Decorrido prazo de JOCIVALDO CARDOSO NOVAES em 31/08/2022 23:59.
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10/09/2022 03:59
Decorrido prazo de ELEN ADRIANA REIS DA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 11:09
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:55
Conclusos para decisão
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11/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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