TJPA - 0049969-90.2000.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:23
Juntada de sentença
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29/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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28/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0049969-90.2000.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Apelada/Requerida, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões à Apelação ID 113899180, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de junho de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 06:18
Decorrido prazo de EVANDRO LIEGE CHUQUIA MUTRAN em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 03:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0049969-90.2000.8.14.0301 AUTOR: DARCY DALBERTO ULIANA REU: EVANDRO LIEGE CHUQUIA MUTRAN SENTENÇA RELATÓRIO O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou.
Há mais de 1 (um) ano que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada, visando o seu prosseguimento.
Em consulta ao Sistema PJE verifica-se que o processo encontra-se sem movimentação há vários anos.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação pessoal das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação pessoal da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refogue a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00499699020008140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071312235200000000066611345 00499699020008140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312235600000000066611347 00499699020008140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071312235700000000066611354 00499699020008140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312240000000000066611359 00499699020008140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312240400000000066611363 00499699020008140301_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312240700000000066611365 00499699020008140301_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312241200000000066611366 00499699020008140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071312241400000000066611464 00499699020008140301_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312241500000000066611466 00499699020008140301_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312241800000000066611468 00499699020008140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071312242000000000066611471 00499699020008140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071312242600000000066611472 00499699020008140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071312242900000000066611476 00499699020008140301_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312243300000000066611543 00499699020008140301_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312243400000000066611545 00499699020008140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071312243800000000066611547 00499699020008140301_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312244000000000066611548 00499699020008140301_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312244300000000066611551 00499699020008140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071312244800000000066611554 00499699020008140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071312245100000000066611557 00499699020008140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071312245500000000066611568 00499699020008140301_parte_0017_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312245900000000066611569 00499699020008140301_parte_0017_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312250300000000066611570 00499699020008140301_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312250400000000066611571 00499699020008140301_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312250800000000066611574 00499699020008140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071312251400000000066611578 00499699020008140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071312251500000000066611592 00499699020008140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071312252200000000066611594 00499699020008140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071312252400000000066611595 00499699020008140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071312253000000000066611598 00499699020008140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22071312253200000000066611601 00499699020008140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22071312253500000000066611626 00499699020008140301_parte_0026_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312253700000000066611679 00499699020008140301_parte_0026_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312253900000000066611681 00499699020008140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22071312254100000000066611683 00499699020008140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22071312254300000000066611684 00499699020008140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22071312254500000000066611686 Certidão Certidão 22120121213277100000078825835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031610011854700000084375249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031610011854700000084375249 Certidão Certidão 23062113254428100000090071293 -
26/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 05:15
Decorrido prazo de DARCY DALBERTO ULIANA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:15
Decorrido prazo de EVANDRO LIEGE CHUQUIA MUTRAN em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO GUZERA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO PARAGOMINAS S/A- FRIPAGO em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:15
Decorrido prazo de BOA TRANSPORTADORA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0049969-90.2000.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 16 de março de 2023.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 21:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:26
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 12:26
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:26
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:26
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:26
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:26
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 18:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00499696320008140301: - Classe Antiga: 45, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
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11/07/2022 16:51
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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11/07/2022 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2022 14:02
REMESSA INTERNA
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09/06/2022 16:56
Remessa
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03/06/2022 09:35
REMESSA INTERNA
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31/05/2022 11:48
Remessa
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27/05/2022 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2022 13:07
Mero expediente - Mero expediente
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27/05/2022 13:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/03/2022 11:47
AGUARD. CADASTRO
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04/03/2021 18:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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19/12/2017 13:25
AGUARD. CADASTRO
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02/08/2017 12:51
AGUARD. CADASTRO
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31/07/2017 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/07/2017 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2017 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/07/2017 10:34
OUTROS
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18/07/2017 12:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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03/05/2017 11:13
AGUARD. CADASTRO
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08/03/2016 13:08
AGUARD. CADASTRO
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02/10/2015 13:31
AGUARD. CADASTRO
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24/11/2014 07:59
AGUARD. CADASTRO
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23/06/2014 10:46
AGUARD. CADASTRO
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20/06/2014 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/06/2014 12:26
OUTROS
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17/06/2014 12:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/03/2014 09:48
PREPARACAO DE MANDADO
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12/03/2014 14:09
PREPARACAO DE MANDADO
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15/01/2014 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2014 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/01/2014 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/03/2013 18:41
Remessa
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12/03/2013 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2013 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2013 13:04
AGUARDANDO PUBLICACAO
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04/03/2013 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/03/2013 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/03/2013 10:09
Mero expediente - Mero expediente
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23/05/2012 12:40
AGUARD. CADASTRO
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24/07/2010 14:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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28/04/2009 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/02/2008 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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29/11/2007 11:05
CONCLUSO EM SECRETARIA - próxima remessa
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08/11/2007 11:40
CONCLUSO EM SECRETARIA - Redistribuído Cx.17
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08/11/2007 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/10/2007 13:50
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhados autos para Secretaria correspondente.. Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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19/10/2007 10:24
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Redistribuição por Apensamento ao processo número 001199910204013 Valores Novos: Vara: 1109 Cartorio: 61
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19/10/2007 10:24
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001199910204013 Valores Antigos: Vara: 1042 Cartorio: 55
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19/10/2007 10:21
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001199910204013
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17/10/2007 08:49
A DISTRIBUICAO
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17/10/2007 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2007 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2007 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/10/2007 13:11
A SECRETARIA - Recebido por: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO - SEC. DA 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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10/10/2007 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/10/2007 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - GAB. DA 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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05/10/2007 08:52
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIX A 02
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01/10/2007 12:16
A SECRETARIA - Recebido por: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO - SEC. DA 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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27/09/2007 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/09/2007 08:48
REDISTRIBUA-SE
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18/09/2007 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/09/2007 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - GAB. DA 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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10/09/2007 13:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO CX. 02.
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25/11/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO - SEC. DA 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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01/03/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/03/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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20/02/2001 09:19
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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05/02/2001 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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13/12/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/12/2000 21:00
Citação
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17/10/2000 08:15
AUTUAÇÃO
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17/10/2000 08:15
AUTUAÇÃO
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16/10/2000 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2000 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
16/10/2000 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2000
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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