TJPA - 0800081-52.2020.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 04:05
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE ANANINDEUA em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 11:40
Transitado em Julgado em 15/04/2022
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18/03/2022 02:30
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2022 01:53
Publicado Sentença em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800081-52.2020.8.14.1875 Assunto: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente:REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Endereço Requerente: Nome: CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA Endereço: Alameda Rufino Leão, 0, quadra 14, ap.404, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-750 Requerido: AUTORIDADE: ELESBAO FAUSTINO DE NAZARE Endereço Requerido: Nome: elesbao faustino de nazare Endereço: Rua Vitória, 56, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-150 Advogado Requerido:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO proposta por Carmem Lúcia de Nazaré Ferreira, já qualificada na inicial, onde requer a expedição de Registro de óbito de Elesbão Faustino de Nazaré, seu pai.
Consta na peça inicial que o de cujus faleceu no seu domicílio em Ananindeua, em 02/05/2020, às 16h, e que teria sido sepultado no cemitério do Município de São João de Pirabas.
Vieram os autos conclusos, decido. É o relatório.
Decido.
Em análise minunciosa dos autos, não há qualquer impedimento para que se conceda ao requerente o direito ora pleiteado, in casu, o registro de óbito de Elesbão Faustino de Nazaré.
Restou comprovado nos autos, através dos documentos apresentados que o Sr.
Elesbão Faustino de Nazaré, nascido no dia 08/10/1936, filho de Helena Almeida de Nazaré, veio a óbito no dia 02/05/2020, às 16h, em seu domicílio em Ananindeua/PA, em razão de Caquexia e Doença de Alzheimer.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido com RESOLUÇÃO de mérito, acolhendo o pedido do autor nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Lavre-se o Registro de Óbito de Elesbão Faustino de Nazaré, nascido no dia 08/10/1936, filho de Helena Almeida de Nazaré, veio a óbito no dia 02/05/2020, às 16h, em seu domicílio em Ananindeua/PA, em razão de Caquexia e Doença de Alzheimer.
Sem Custas, em razão da hipossuficiência da autora.
Servirá a presente Sentença como mandado de intimação e ofício ao Cartório de Registros competente.
Cumpram-se as demais exigências legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santarém Novo (PA), 29 de setembro de 2021.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
16/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:47
Julgado procedente o pedido
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23/08/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:59
Audiência Justificação realizada para 18/08/2021 12:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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10/08/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2021 00:32
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA em 05/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:14
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:01
Audiência Justificação redesignada para 18/08/2021 12:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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12/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
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12/04/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 03:31
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA em 10/02/2021 23:59.
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01/02/2021 12:05
Expedição de .
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01/02/2021 12:04
Expedição de .
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01/02/2021 12:01
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2021 14:13
Audiência Justificação designada para 10/02/2021 11:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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20/01/2021 11:09
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2021 11:09
Mandado devolvido cancelado
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19/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800081-52.2020.8.14.1875 Assunto: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente:REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Endereço Requerente: Nome: CARMEM LUCIA DE NAZARE FERREIRA Endereço: Alameda Rufino Leão, 0, quadra 14, ap.404, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-750 Requerido: AUTORIDADE: ELESBAO FAUSTINO DE NAZARE Endereço Requerido: Nome: elesbao faustino de nazare Endereço: Rua Vitória, 56, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-150 Advogado Requerido:
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Designo audiência de justificação para o dia 10/02/2021 às 11hrs, que será realizada na Câmara Municipal de S J Pirabas. 3.
Intime-se o interessado pessoalmente a fim de comparecer na audiência acompanhado de testemunhas, independentemente de intimação, bem como da documentação original.
A ausência acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito. 4.
Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém Novo (PA), 18 de dezembro de 2020. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
16/01/2021 10:04
Expedição de Mandado.
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16/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2020 19:24
Classe Processual alterada de REGISTRO TORRENS (134) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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06/10/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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