TJPA - 0800608-10.2022.8.14.0072
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
31/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 16/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 16/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:13
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 16/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:01
Suscitado Conflito de Competência
-
29/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2024 01:37
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:24
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 22/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 22/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:24
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
03/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
27/09/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:34
Declarada incompetência
-
26/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 22:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/05/2024 22:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:36
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:36
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:36
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:09
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:06
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:48
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 05:32
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 14:04
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:04
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:04
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:04
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:04
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:04
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:11
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800608-10.2022.8.14.0072 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA AZEVEDO DE MELO e outros (2) REU: DETRAN/PA, Nome: DETRAN/PA Endereço: Augusto Montenegro, s/n, KM 3, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO Ante a decisão de ID. 90074507, recebo o feito no estado em que se encontra.
Verifico que a parte autora só efetuou a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais correspondentes a primeira parcela, ID. 75432405, em agosto de 2022.
Assim, intime a parte autora para que traga aos autos os demais comprovantes, com o fito de regularizar a tramitação do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, na ausência destes, efetue o pagamento imediato dos valores pendentes.
Com o retorno, devidamente certificado, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K1 -
03/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:31
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 04:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 14:14
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:55
Declarada incompetência
-
31/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800608-10.2022.8.14.0072 DESPEJO (92) Nome: CREUZA AZEVEDO DE MELO Endereço: RUA 12 DE MAIO, 1049, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO Endereço: RUA 12 DE MAIO, 1049, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: CLERIVALDA GONCALVES DE MELO Endereço: RUA 12 DE MAIO, 1049, centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: DETRAN/PA Endereço: Augusto Montenegro, s/n, KM 3, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Despejo de imóvel não residencial decorrente de contrato de locação, com dispensa de licitação, firmado entre CLERIVALDA GONÇALVES MELO, CREUZA AZEVEDO DE MELO, e MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO, na condição de autoras, E DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ, na condição de demandado.
A Lei 8245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, assim menciona: Art. 58.
Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se- á o seguinte: II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato; Considerando que resta evidente a existência de cláusula de eleição de foro, conforme se verifica no contrato de locação de ID, 74252999 – cláusula décima quinta, entendo que este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Ressalto, nesse diapasão, a despeito da multiplicidade de foros possivelmente competentes (da situação da coisa ou de eleição), que as partes, capazes e legítimas, optaram livremente pela escolha do foro competente para dirimir os conflitos decorrentes do contrato, de modo que a norma especial (lei do inquilinato) deve prevalecer sobre a norma geral do artigo 47 do Código de Processo Civil.
Desta feita, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, considerando o foro eleito nos contratos de aluguel objeto desta ação, DETERMINO a remessa dos autos à uma das vara da Comarca de Belém/PA, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para a remessa eletrônica dos autos ao juízo competente.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, data da assinatura eletrônica.
ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito -
15/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:27
Declarada incompetência
-
07/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 05:13
Decorrido prazo de CLERIVALDA GONCALVES DE MELO em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:13
Decorrido prazo de CREUZA AZEVEDO DE MELO em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:13
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMES AZEVEDO DE MELO em 14/10/2022 23:59.
-
18/09/2022 03:49
Decorrido prazo de IULLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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