TJPA - 0800684-72.2021.8.14.0200
1ª instância - 4ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
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27/07/2024 11:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 11:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 10:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/04/2024 09:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 09:42
Juntada de despacho
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21/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2023 13:45
Suscitado Conflito de Competência
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21/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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16/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800684-72.2021.8.14.0200 ASSUNTO: [Lesão leve] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: PAULO RONALDO ALMEIDA DA SILVA Endereço: AVENIDA DO MUSEU, 05, CONJUNTO VILA ESPERANÇA, CENTRO, CACHOEIRA DO ARARI - PA - CEP: 68840-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 70 do CPP, a competência para processar e julgar determinado crime será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
E, compulsando os autos do termo circunstanciado de ocorrência, verifico que o crime apurado neste processo ocorreu na Cidade de Belém/PA, tanto que o referido IPM fora lavrado pela autoridade policial competente daquela Cidade e, por um equívoco, distribuído à vara da comarca de Soure.
Assim, declino da competência em favor do juízo da Comarca de Belém, determinando a remessa imediata dos autos.
Soure (PA), 13 de março de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE -
13/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:54
Declarada incompetência
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09/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:29
Conclusos para despacho
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25/01/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 18:19
Declarada incompetência
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01/04/2022 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 20:27
Conclusos para decisão
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31/01/2022 20:27
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:08
Conclusos para despacho
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10/12/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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