TJPA - 0819115-74.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 07:29
Decorrido prazo de A S TREVIA FILHO EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:47
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Informações
-
27/08/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de NELSON PILLA FILHO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:24
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/07/2023 09:16
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2023 01:32
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:32
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:32
Decorrido prazo de A S TREVIA FILHO EIRELI em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 04:12
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0819115-74.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara Cível e empresarial da Comarca de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação Ordinária de Cobrança – Processo nº 0800497-98.2020.8.14.0006.
Requerente: BANCO DO BRASIL Requerido: A S TREVIA FILHO EIRELE Endereço: Green Ville II, Alameda Lafayett 10, Rodovia Augusto Montenegro, Parque Verde, Belém/PA.
CEP 66.635-110.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum.88664804, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas complementares, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
13/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800081-29.2023.8.14.0038
Delegacia de Policia Civil de Ourem
Antonia Suelen Rodrigues da Silva
Advogado: Ramon Moreira Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 15:47
Processo nº 0806680-73.2020.8.14.0301
Estado do para
Regina Claudia de Sousa Nagaishi
Advogado: Eduardo de Sousa Nagaishi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0806680-73.2020.8.14.0301
Regina Claudia de Sousa Nagaishi
Advogado: Eduardo de Sousa Nagaishi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2020 09:49
Processo nº 0870402-81.2020.8.14.0301
Universidade do Estado do para
Jairo de Jesus Nascimento da Silva
Advogado: Bruno Cabral Pinho da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 10:51
Processo nº 0800919-29.2019.8.14.0032
Fabricio Gomes Rodrigues
Iracildo Martins de Souza
Advogado: Cinthia Rodrigues Pingarilho Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2019 08:43