TJPA - 0839255-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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12/07/2025 07:17
Decorrido prazo de ADILSON SANDRE ULIANA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:51
Decorrido prazo de PORPINO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA CAVALCANTE em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/02/2024 06:59
Decorrido prazo de PORPINO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Alvará
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03/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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21/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO A parte executada citada para pagar o valor da execução apresentou manifestação requerendo o parcelamento da dívida conforme previsto no art.916 do CPC, tendo efetuado o depósito judicial de R$487,99, valor este correspondente a 30% do valor do débito.
Considerando que todos os requisitos para o deferimento do parcelamento previsto no art.916 do CPC foram preenchidos, defiro o pleito do executado.
O não cumprimento implicará no vencimento das parcelas e prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, incidindo-se a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme §5º, incisos I e II do art.916 do CPC.
Autorizo a expedição de alvará judicial, em favor do exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado com poderes específicos para receber e dar quitação, referente ao valor já depositado.
Defiro, desde já, a expedição de alvará judicial para levantamento das parcelas restantes em nome do exequente ou em nome do patrono devidamente habilitado com poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a comprovada quitação da execução, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 08:47
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 07:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:07
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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