TJPA - 0825765-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 02:43
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 03:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825765-11.2021.8.14.0301 Autos de [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Parte exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1423, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Parte executada: VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, Andar 25, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO Considerando o acordo noticiado nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer se a obrigação já foi satisfeita ou se a parte executada pagou, por qualquer meio, a dívida (art. 924, II e III, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
06/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 05:02
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
arqu PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825765-11.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1423, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, Andar 25, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO A homologação de acordo por sentença resultará na constituição de título executivo judicial.
Ocorre que a parte credora já dispõe de título executivo extrajudicial.
Não há, portanto, interesse processual na homologação do acordo de ID 53186325, razão pela qual deixo de homologá-lo, podendo as partes,
por outro lado, requererem a suspensão da ação até o cumprimento do acordo ou a extinção do processo por falta superveniente de interesse processual (art. 485, VI, do Código de Processo Civil).
Além disso, uma vez cumprido o acordo, também será possível a extinção da execução pela satisfação da obrigaçao (art. 924, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042911211129900000024527733 1.
Ação de Execução de Título Extrajudicial - Villa Real SPE - Unidades 1802 1803 1804 1805 1901 200 Petição 21042911211136700000024527735 2.
Convenção - Villa Real Documento de Identificação 21042911211146800000024527737 3.
Procuração - Villa Real Procuração 21042911211198300000024527738 4.
RG - SINDICA Documento de Identificação 21042911211214200000024527739 5.
AGE 07.01.2019 - Villa Real (Eleição e Taxa) Documento de Comprovação 21042911211297800000024527741 6.
AGE 27.03.2018 - Villa Real (Honorários) Documento de Comprovação 21042911211308100000024527742 Débito 1802 Documento de Comprovação 21042911211319900000024527744 Débito 1803 Documento de Comprovação 21042911211327200000024527746 Débito 1804 Documento de Comprovação 21042911211335600000024527748 Débito 1805 Documento de Comprovação 21042911211343900000024527750 Débito 1901 Documento de Comprovação 21042911211352900000024527751 Débito 2001 Documento de Comprovação 21042911211360100000024527753 Decisão Decisão 21043007394545000000024538505 Decisão Decisão 21043007394545000000024538505 Exceção de Pré-Executividade Petição 21052611151735700000025571676 Exceção de Pré-Executividade - Villa Real Petição 21052611151746000000025572747 DOC 1 - Procuração Procuração 21052611151757700000025572748 DOC 2 - Contrato Social Documento de Identificação 21052611151769800000025572750 DOC 3 - Termos de Entrega de Chaves Documento de Comprovação 21052611151815600000025572753 DOC 4.1 - Processo Prevento Documento de Comprovação 21052611151835600000025572756 DOC 4.2 - Processo Prevento Documento de Comprovação 21052611151871500000025572757 DOC 4.3 - Processo Prevento Documento de Comprovação 21052611151988400000025572759 DOC 4.4 - Processo Prevento Documento de Comprovação 21052611152136500000025572760 DOC 5 - Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 21052611152169800000025572764 DOC 6 - Comprovantes de Depósito Judicial Documento de Comprovação 21052611152317200000025572766 DOC 7 - Processos Conexos Recurso Inominado 21052611152361800000025572768 DOC 8 - Convenção Condominial Documento de Comprovação 21052611152431300000025572770 Certidão Certidão 21060822244310900000026047628 Certidão Certidão 21060822244310900000026047628 Petição Petição 21061518224053500000026334319 Manifestação EPE - Cond.
Villa Real x Villa Real SPE Petição 21061518224059800000026334320 Decisão Documento de Comprovação 21061518224066700000026334321 Decisão A.I Documento de Comprovação 21061518224071500000026334322 1802 Documento de Comprovação 21061518224076100000026334323 1803 Documento de Comprovação 21061518224080700000026334324 1804 Documento de Comprovação 21061518224085500000026334326 1805 Documento de Comprovação 21061518224090000000026334327 1901 Documento de Comprovação 21061518224095600000026334328 2001 Documento de Comprovação 21061518224100400000026335629 Certidão Certidão 21061613030250400000026373332 Identificação de AR Identificação de AR 21092013115736700000032962036 AR INC.Inicial Villa Real Const. e Incorp.
Ltda - Leitura em 13.05.2021 Identificação de AR 21092013115740800000032962039 Decisão Decisão 22011115015957900000044534394 Decisão Decisão 22011115015957900000044534394 Petição Petição 22030813204037500000050529195 Petição Informando Acordo e Pedido de Extinção do Feito - Cond.
Villa Real x Villa Real SPE Petição 22030813204058700000050529198 Termo de Acordo Documento de Comprovação 22030813204141100000050529199 -
22/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:30
Determinado o arquivamento
-
22/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2021 13:11
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/06/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0825765-11.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a Exceção de Pré-Executividade foi interposta no prazo legal.
Fica o Exequente intimado a apresentar, no prazo legal, sua manifestação à Exceção impetrada a partir do momento da leitura desta Certidão.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
08/06/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804690-48.2018.8.14.0000
Municipio de Belem
Maria da Conceicao Bastos da Silva
Advogado: Manoel Aroucha Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2018 10:24
Processo nº 0805595-82.2020.8.14.0000
Estado do para
Osvaldo Ferreira Filho
Advogado: Daniel Leao Alencar
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2020 19:24
Processo nº 0803925-72.2021.8.14.0000
Estado do para
Edinaiara Plicia da Silva
Advogado: Sabrina Costa Barbosa Goncalves Maropo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2021 07:30
Processo nº 0800766-13.2018.8.14.0070
Defensoria Publica do Estado do para
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Advogado: Felipe de Moura Palha e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2020 14:28
Processo nº 0800131-78.2021.8.14.0053
Laercio da Conceicao
Anhanguera Educacional LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2021 00:01