TJPA - 0812282-02.2021.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 23:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/08/2023 21:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
25/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de DARLISSON VAZ VIEGAS em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de DARLISSON VAZ VIEGAS em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:46
Decorrido prazo de DARLISSON VAZ VIEGAS em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:00
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
08/05/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 03:59
Decorrido prazo de DARLISSON VAZ VIEGAS em 03/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DARLISSON VAZ VIEGAS em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:45
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0812282-02.2021.8.14.0401 Assunto [Roubo qualificado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Decisão 1) A exordial de ID 76470145 preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se vislumbre configurada, em exame preambular, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia e determino a citação do(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP. 2) Na hipótese de o(s) denunciado(s), citado(s) pessoalmente, não apresentar(em) resposta no prazo legal, nem constituir(írem) advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os fins indicados no item anterior (art. 396-A, § 2º, do CPP). 3) Certifiquem-se informações sobre a apreensão de bens, instrumentos, armas e produtos do crime. 4) O processo terá curso nos termos da Resolução 245/2020 do CNJ.
Dos expedientes encaminhados para citação do denunciado, conste advertência expressa de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, os respectivos números para contato telefônico e por aplicativo de mensagens de texto deverão ser informados na resposta à acusação.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
20/03/2023 08:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:51
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2023 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 11:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2022 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2022 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:42
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:20
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:52
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:24
Recebida a denúncia contra DARLISSON VAZ VIEGAS (REU)
-
06/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/09/2022 11:11
Juntada de Petição de denúncia
-
01/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2022 11:08
Declarada incompetência
-
24/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 22:37
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/07/2022 04:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 22:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/07/2022 12:30
Declarada incompetência
-
11/07/2022 06:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:16
Decorrido prazo de 8ª SECCIONAL DE ICOARACI em 09/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/09/2021 12:39
Juntada de Alvará
-
22/09/2021 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2021 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 06:21
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 01:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/09/2021 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:21
Declarada incompetência
-
20/09/2021 10:21
Revogada a Prisão
-
17/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2021 10:11
Declarada incompetência
-
10/09/2021 02:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 02:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/09/2021 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2021 00:38
Decorrido prazo de DARLISSON VAZ VIEGAS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:38
Decorrido prazo de 8ª SECCIONAL DE ICOARACI em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 21:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/08/2021 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/08/2021 08:57
Conclusos para decisão
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18/08/2021 08:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/08/2021 04:54
Declarada incompetência
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18/08/2021 01:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
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17/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2021 02:25
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/08/2021 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 02:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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