TJPA - 0801300-73.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de informação
-
07/08/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido de informação
-
07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
03/10/2023 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801300-73.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELOISA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): ELIELMA SILVA BRITO DESPACHO Ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIELMA SILVA BRITO em 18/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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23/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
02/04/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801300-73.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELOISA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1133, Esquina da Oito de Maio com Passagem Três de Maio, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66813-250 REQUERIDO(A): ELIELMA SILVA BRITO Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1133, domiciliada na Esquina da Oito de Maio com Passagem, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66813-250 DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação de interdição e curatela havendo pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada no sentido da concessão da curatela provisória.
Para conceder-se tutela de urgência de natureza antecipada, o art. 300 do CPC exige dois requisitos básicos, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano, a saber: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A probabilidade do direito é mais que mera possibilidade, e menos que certeza, situando-se num meio termo.
Nas boas palavras de Luiz Rodrigues Wambier (Curso Avançado de Processo Civil, 1 v, 3 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 351), que ainda hoje podem ser aplicadas, é a “forte impressão de que o autor tem razão, mas não certeza, como ocorre na cognição exauriente.”.
No caso em exame, entendo que os documentos juntados, especialmente o laudo médico acostado (Id Num. 88903849) comprovam a probabilidade do direito requerido, isto é, que a interditanda, ao ser submetida a avaliação médica foi diagnosticada com Esquizofrenia (CID 10: F20.0), o que sugere a necessidade de nomeação de curador.
Já o perigo do dano também se torna evidente, pois a interditanda necessita de auxílio para realizar os atos básicos para a defesa de sua sobrevivência e dignidade.
Assim sendo, nos termos do art. 749, parágrafo único c/c art. 300, ambos do CPC, DEFIRO a curatela provisória do(a) interditando(a) ELIELMA SILVA BRITO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 4608641, devidamente inscrita no CPF sob o nº *31.***.*84-15, residente e domiciliada Rua Oito de Maio, esquina com a Passagem Três de Maio, nº 1133, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CEP 66.813-250, e para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) requerente HELOISA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 2486355, devidamente inscrita no CPF nº *21.***.*81-91, Rua Oito de Maio, esquina com a Passagem Três de Maio, nº 1133, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CEP 66.813-250, passando a assumir a administração dos bens do interditando(a) (art. 759, caput e § 2º do CPC), bem como representar o(a) interditando(a) perante os órgãos públicos e privados.
O recebimento, pois, de benefícios a que faz jus o interditando(a), bem como, o pagamento das dívidas cotidianas necessárias à sua sobrevivência de forma digna, são atos que estão dentro da competência do(a) curador(a), e deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
Aplica-se no caso o art. 760 do CPC e as respectivas sanções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Considerando que a parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, DESIGNO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada pela plataforma Microsoft Teams, no dia 27 de junho de 2023, às 9h30min onde será entrevistado(a) o(a) interditando(a) e por celeridade processual, na mesma audiência serão ouvidos a requerente e suas testemunhas, que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão da audiência no ambiente Microsoft Teams, os participantes devem efetuar previamente o download e instalação do programa/aplicativo no Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; ou no Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico, se for o caso).
Desde já, segue o link para ingressar na sala de audiência da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg5NWM2YjMtNTBjMS00YmE4LWJhMTctNTViNjk1MmYzNGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221b901f3e-fe51-43ca-a4cd-8b45f681fbd8%22%7d Ademais, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Cite-se o(a) interditando(a) para fins da presente interdição, consignando-se o prazo de 15 dias para oferecer eventual impugnação.
O(A) interditando(a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, decorrido o prazo da impugnação, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública, que oficiará como seu curador especial nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que diante da impossibilidade física ou mental do(a) interditando(a) em receber a citação que certifique DE FORMA CIRCUNSTANCIADA detalhes o ato e o estado de compreensão do(a) requerido(a), bem como sua capacidade de comunicação e locomoção (art. 245 do Código de Processo Civil).
A cópia deste despacho servirá como mandado para os devidos fins, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/03/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
30/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801300-73.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELOISA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): ELIELMA SILVA BRITO D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a requerente junte aos autos seu atestado de sanidade física e mental, assim como sua certidão negativa cível e criminal, sob pena de indeferimento da curatela provisória pretendida.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento da determinação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a HELOISA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *21.***.*81-91 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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