TJPA - 0861423-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALGADO VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Maria Emília Brasil Vieira em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTACIONAMENTO FACULDADE FACI(CONFINANTE) em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SACI(CONFINANTE) em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FACULDADE IDEAL(CONFINANTE) em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERNANDES VIEIRA(INVENTARIANTE) em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 19:24
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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21/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0861423-62.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte requerente para apresentar emenda à inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, anexe planta/memorial descritivo ou croqui de alinhamento predial expedido por órgão competente, com identificação dos logradouros e coordenadas. À Secretaria para: Certificar citação dos réus e confinantes, bem como a existência ou ausência de manifestação; Certificar expedição e devolução de edital de citação; Certificar se os autos foram encaminhados à Curadoria de Ausentes e se houve contestação; caso negativo, nomeio desde já a Defensoria Pública e determino sua intimação para apresentar defesa; Certificar citação/intimação da União e do Estado do Pará e eventual interesse declarado; se não houver interesse, providenciar o descadastramento no PJe; Intimar a parte autora para apresentar réplica às contestações, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 16 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS em 25/04/2025 23:59.
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11/03/2025 16:56
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0861423-62.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação às Contestações id's 97566731, p.1/7 e 99725077, p.1/12 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de dezembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:27
Processo Reativado
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04/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0861423-62.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA.
No id 102976123 - Pág. 1, a União informa a existência de interesse do ente público, haja vista que o imóvel usucapiendo se sobrepõe a imóvel pertencente à União, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal.
Nesses casos, cabe à Justiça Federal apreciar a pretensão, conforme a regra consagrada na Súmula 150/STJ, vejamos: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.” Pelo exposto, DECLINO da competência deste Juízo para processar e julgar o feito e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que lá seja redistribuído o processo a uma das Varas Federais competente, procedendo-se às devidas baixas em nossos sistemas.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de novembro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
27/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 20:42
Conclusos para decisão
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14/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALGADO VIEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Maria Emília Brasil Vieira em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERNANDES VIEIRA(INVENTARIANTE) em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SACI(CONFINANTE) em 15/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERNANDES VIEIRA(INVENTARIANTE) em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 04:32
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SACI(CONFINANTE) em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:32
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:32
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:45
Decorrido prazo de ESTACIONAMENTO FACULDADE FACI(CONFINANTE) em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 04:02
Decorrido prazo de FACULDADE IDEAL(CONFINANTE) em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 07:54
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:54
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 03:52
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:14
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de Maria Emília Brasil Vieira em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALGADO VIEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:23
Publicado EDITAL em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:15
Juntada de
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DE CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – (Processo n° 0861423-62.2022.8.14.0301), proposta por NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA, contra ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA SALGADO VIEIRA E MARIA EMÍLIA BRASIL VIEIRA, tendo por objeto o imóvel urbano situado no(a) Rua São Pedro, nº 446, Bairro: Batista Campos, Belém-PA. É o presente Edital para citar, CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, na forma do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 257, incisos I e III e art. 256, incisos I e II, do mesmo dispositivo legal, para que compareçam ao processo, a fim de apresentarem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 30 (trinta) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 06 de julho de 2023.
Eu, ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ das Secretarias Cíveis Empresariais de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito (Art. 1º, §3º do Prov. 006/2006-CJRMB e art. 1º, do Prov. 008/2014- CJRMB). -
06/07/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 09:22
Juntada de
-
06/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:08
Juntada de edital
-
06/07/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:01
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0861423-62.2022.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Concedo a gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o despacho de id 88679494.
Belém-PA, 4 de maio de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
05/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 19:34
Decorrido prazo de Maria Emília Brasil Vieira em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALGADO VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:34
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0861423-62.2022.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Vistos, Recebo a emenda a inicial.
Proceda a serventia judicial com as alterações de praxe.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, os requeridos, bem como os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e não sabido e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentaram defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Certifique-se quanto ao cumprimento dos mandados de citação dos confinantes.
Apresentada a contestação, abra-se vistas a parte autora, requerendo o que entender devido.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 13 de março de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
16/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 00:29
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:06
Decorrido prazo de Maria Emília Brasil Vieira em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALGADO VIEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:06
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARDOSO BRASIL VIEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 03:35
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 03:39
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:12
Declarada incompetência
-
11/08/2022 23:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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