TJPA - 0815469-05.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2024 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/02/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
17/01/2024 22:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2023 08:30 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
04/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 08:30 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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08/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0815469-05.2022.8.14.0006 Nome: SAMUEL GUILHERME PACHECO RIBEIRO Endereço: Conjunto Green Ville II, CASA.03, LOTE 04, Parque Verde, BELÉM/PA Telefone: NÃO INFORMADO Tipificação penal: Art. 129, §13º do CPB c/c Art. 5, e art. 7, Inc.
I e II, da LEI 11.340/2006 Advogada: DRA.
KELLY RIBEIRO SILVA, OAB/PA 29.642 (E-mail: [email protected]) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 04/09/2023, às 08:30 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 16 de março de 2023 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher . -
16/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
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22/01/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 10:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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