TJPA - 0047060-84.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELÉM em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELÉM em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0047060-84.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDENILZE VELOSO DE CASTRO REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM e outros, Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE BELÉM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, - de 1209/1210 a 1770/1771, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DESPACHO INDEFIRO, por ausência de interesse, o pedido de retenção dos honorários advocatícios em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (ID 114865559), uma vez que a decisão de condenação ao pagamento das astreintes foi proferida em 26/09/2023 (ID 95581040) e a habilitação do atual patrono foi protocolada em 17/03/2023 (ID 88899750), tendo o órgão assistencial requerido, em 21/03/2023, sua desabilitação no feito.
INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de ID 69513469 .
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELÉM em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 00:15
Conclusos para decisão
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05/06/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 03:55
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0047060-84.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDENILZE VELOSO DE CASTRO REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM e outros, Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE BELÉM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, - de 1209/1210 a 1770/1771, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO Inicialmente, RECEBO a petição de ID 69513469 como impugnação ao cumprimento de sentença, eis que apresentada espontaneamente pelo MUNICÍPIO DE BELÉM.
Ademais, INDEFIRO o pedido de sobrestamento nela formulado, uma vez que, conforme referido pelo próprio MUNICÍPIO DE BELÉM no documento de ID 69513470 - Pág. 4, o Supremo Tribunal Federal reputou, por maioria, constitucional a questão, deixando de ordenar, todavia, a suspensão dos processos que versam sobre o tema.
Assim decidiu o Pretório Excelso no caso em referência: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 161.
RE 598.099.
SITUAÇÕES DE EXCEPCIONALIDADE.
LIMITE DE GASTO COM PESSOAL.
RESPONSABILIDADE FISCAL.
SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DOS CARGOS OFERTADOS, MEDIANTE A EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO.
ARTIGOS 37 E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1316010 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC 14-09-2021) Especificamente sobre a questão objeto do presente cumprimento de sentença, destaca-se do voto condutor do acórdão: “Releva notar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionalíssimas, a serem motivadamente demonstradas pela Administração e caracterizadas cumulativamente pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, consoante entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, no julgamento do Tema 161 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 598.099, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe de 3/10/2011 [...] Predomina, nestes novos recursos, controvérsia sobre eventual discrepância entre o acórdão recorrido e as excepcionais justificativas da Administração para a recusa ao cumprimento do dever de nomear os candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital, especificamente quanto às motivações relativas aos limites orçamentários fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que ocorre no caso sub examine, aliado a uma peculiar circunstância de escusa administrativa à nomeação, por alegada inexistência das vagas que foram oferecidas por ocasião da abertura do edital, passado todo o prazo de sua validade, e posterior reestruturação do quadro de pessoal, com a consequente extinção do cargo para o qual o impetrante fora aprovado”.
A par dessas circunstâncias, inexiste motivo, no presente caso, apto a ensejar o sobrestamento pretendido pelo Executado, notadamente porque a tese também fora exame pelo juízo ad quem quando do julgamento da apelação (ID 61196056).
Com efeito, não havendo outros fundamentos suscitados pelo ente público em sede de impugnação e diante da assertiva de que, prosseguindo o feito, “o Município dará prosseguimento a convocação da impetrante para comparecer na SEMEC / SEMAD, para fins de Habilitação e Inspeção Física e Mental” (ID 69513469), INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM para cumprir a obrigação de fazer imposta na decisão monocrática de ID 61196057, transitada em julgado de acordo com a certidão de ID 61196060, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELÉM em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
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22/08/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 01:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:54
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2019 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2019 15:22
Processo migrado do Sistema Libra
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07/03/2019 16:00
REMESSA INTERNA
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26/02/2019 09:28
REMESSA INTERNA
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18/02/2019 16:05
REMESSA INTERNA
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12/02/2019 14:00
REMESSA INTERNA
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04/02/2019 12:18
Remessa
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31/01/2019 10:40
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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31/01/2019 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2019 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2019 09:05
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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23/01/2019 09:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00470608420148140301: - O asssunto 10239 foi removido. - O asssunto 10326 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10239 para 10326. - Justificativa: MANDADO DE SEGURANÇA - N
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23/01/2019 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 08:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/01/2019 10:12
AGUARDANDO PRAZO
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12/11/2018 11:00
AGUARDANDO PRAZO
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05/11/2018 09:13
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 141 folhas, retirado pela estagiária KAROLINE DE MELO VILELA, devidamente autorizada. Tel: 982864449
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05/11/2018 09:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RINALDO RIBEIRO MORAES (25914044), que representa a parte EDENILZE VELOSO DE CASTRO (8744384) no processo 00470608420148140301.
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05/11/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/11/2018 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/10/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/10/2018 11:33
Remessa
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11/06/2018 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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07/03/2018 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/03/2018 10:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2018 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/02/2018 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2018 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/02/2018 17:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/02/2018 15:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/02/2018 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2018 15:17
Remessa
-
01/12/2017 12:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A SEMAJ
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01/12/2017 11:57
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
07/11/2017 11:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/11/2017 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2017 11:51
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/04/2017 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/03/2017 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2017 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2017 10:07
OUTROS
-
09/02/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2017 11:55
Remessa
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01/02/2017 09:48
À DEFENSORIA PÚBLICA
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23/01/2017 08:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE (4065265), que representa a parte PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM (5581796) no processo 00470608420148140301.
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23/01/2017 08:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (9592942), que representa a parte EDENILZE VELOSO DE CASTRO (8744384) no processo 00470608420148140301.
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23/01/2017 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2016 12:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/11/2016 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2016 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 13:25
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
19/09/2016 12:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/06/2016 09:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/03/2016 08:15
Remessa
-
18/03/2016 08:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2016 08:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2015 10:26
Remessa
-
20/10/2015 10:47
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/10/2015 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2015 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2015 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2015 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2015 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2015 09:03
Remessa
-
30/09/2015 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2015 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2015 14:14
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/08/2015 10:49
RESENHA
-
06/08/2015 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2015 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2015 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2015 09:21
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
30/07/2015 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2015 09:19
Mero expediente - Mero expediente
-
27/07/2015 12:41
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
27/07/2015 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2015 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2015 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2015 12:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/06/2015 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2015 15:42
Remessa
-
17/06/2015 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2015 14:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2015 14:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2015 14:44
Remessa
-
02/06/2015 12:13
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - processo levado pelo estagiário Ismael Pinto, devidamente autorizado pelo procurador marcelo augusto nobre. oab 11260 fls 62 fone 32193487 fls 87 processo levado pelo estagiário Whashinton Gaspar de Jesus, autor
-
01/06/2015 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2015 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/06/2015 10:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/05/2015 12:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/05/2015 12:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/05/2015 12:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/05/2015 12:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/05/2015 12:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/05/2015 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
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19/05/2015 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/05/2015 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
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19/05/2015 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/05/2015 11:21
AGUARDANDO MANDADO
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19/05/2015 11:15
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/05/2015 11:15
MANDADO(S) A CENTRAL
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18/05/2015 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/05/2015 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/05/2015 10:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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23/04/2015 10:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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23/04/2015 10:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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23/04/2015 10:05
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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23/04/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:05
Liminar - Liminar
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23/04/2015 10:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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23/04/2015 10:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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23/04/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/02/2015 11:00
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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30/09/2014 11:19
CONCLUSOS
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30/09/2014 11:17
CONCLUSOS
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26/09/2014 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/09/2014 13:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/09/2014 12:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/09/2014 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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