TJPA - 0840207-16.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:15
Decorrido prazo de PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/03/2025 12:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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06/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/06/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:02
Decorrido prazo de PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 05:10
Decorrido prazo de PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:50
Decorrido prazo de PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 06:16
Decorrido prazo de PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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26/04/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0840207-16.2020.8.14.0301 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: PAULO DEUSDEDITH ANDRADE DA SILVA Endereço: Travessa Benjamim Constant, 890, apt. 1001, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DESPACHO-MANDADO 1.
A ação de execução tem viés severamente coercitivo e expropriativo sobre o patrimônio do devedor, razão pela qual o processamento do feito deve guardar estreita consonância com os ditames legais. Observo que, embora a ação executiva tenha sido proposta em 28 de julho de 2020, somente em 15 de setembro de 2020 o exequente comprovou o recolhimento das custas a fim de viabilizar a citação inicial do executado, sendo o decurso destes dois meses atribuível unicamente ao exequente.
Desta forma, por ocasião do recolhimento das custas, vislumbra-se ter ocorrido o perecimento da pretensão executiva decorrente da prescrição quinquenal das parcelas vencidas em 05/08/2015 e 05/09/2015, nos termos do art. 205, §5º, I do CPC, tornando tais débitos inexigíveis. 2.
Isto posto, com fulcro no art. 10 do CPC, INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da prescrição parcial do débito exequendo, comprovando a ocorrência de eventual causa suspensiva/interruptiva do prazo quinquenal, em 15 (quinze) dias, realizando, se for o caso, as emendas pertinentes à exordial, inclusive com a juntada de nova e atualizada planilha de débito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos da lei. 3.
Após, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos. Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de abril de 2021 VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
31/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/08/2020 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/08/2020 23:59.
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05/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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