TJPA - 0822827-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822827-72.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ALVES DE SALES REQUERIDO: RAIMUNDA RUTILENE SALES LEITAO DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada dispõe de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento voluntário do débito.
Decorrido esse prazo sem a quitação, inicia-se automaticamente o prazo subsequente de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme disposto nos artigos 523 e 525 do CPC/15.
Os atos processuais devem ser praticados no momento oportuno, sob pena de preclusão temporal.
A perda do direito de praticar determinado ato ocorre ao ultrapassar o prazo legal, conforme a disciplina processual.
Diante dessas considerações, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma intempestiva.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031617245302600000084428097 PROCURACAO___CARLOS_ALBERTO Instrumento de Procuração 23031617245341500000084428099 DECLARACAO_DE_INSUFICIENCIA___CARLOS_ALBERTO Documento de Comprovação 23031617245380800000084428100 SENTENÇA - CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23031617245418700000084428105 PLANILHA - CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23031617245469100000084428108 Decisão Decisão 23032011312296300000084570405 Decisão Decisão 23032011312296300000084570405 Mandado Mandado 23090411240146900000094308442 Intimação Intimação 23090411240146900000094308442 AR Identificação de AR 23092808100472600000095636089 AR Identificação de AR 23092808100479300000095636090 Petição Petição 23101609575189900000096475044 Certidão Certidão 23111715482723900000098290873 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Petição 23112119531724100000098518694 1.
Documentos - Raimunda Rutilene Sales Leitao Documento de Comprovação 23112119531766900000098518699 2. 0871464-25.2021.8.14.0301-1 Documento de Comprovação 23112119531827800000098518695 3. 0871464-25.2021.8.14.0301-3 Documento de Comprovação 23112119531924900000098518696 4. 0871464-25.2021.8.14.0301-2 Documento de Comprovação 23112119531997700000098518697 5.
BCB - Calculadora do cidadão - valor atualizado pela SELIC Documento de Comprovação 23112119532074300000098518698 Petição Petição 24021616410881500000102502638 Despacho Despacho 24032809433503500000105238818 Certidão Certidão 24041110285752200000106075091 Petição Petição 24070917271914500000112206417 -
05/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DE SALES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUTILENE SALES LEITAO em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUTILENE SALES LEITAO em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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11/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DE SALES em 25/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUTILENE SALES LEITAO em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DE SALES em 14/04/2023 23:59.
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07/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 07:18
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0822827-72.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária, Sucessão] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ALVES DE SALES REQUERIDO: RAIMUNDA RUTILENE SALES LEITAO Endereço: Passagem Elvira, 317, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 1.
DEFIRO A GRATUIDADE. 2.
No ato, efetuo a correção para a classe processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Promova-se a intimação do executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada, frisando-se que, acaso não paga a dívida no prazo, ocorrerá incidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios. 4.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031617245302600000084428097 PROCURACAO___CARLOS_ALBERTO Procuração 23031617245341500000084428099 DECLARACAO_DE_INSUFICIENCIA___CARLOS_ALBERTO Documento de Comprovação 23031617245380800000084428100 SENTENÇA - CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23031617245418700000084428105 PLANILHA - CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23031617245469100000084428108 -
20/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO ALVES DE SALES - CPF: *49.***.*95-20 (REQUERENTE).
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20/03/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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